PROMOÇÃO HORIZONTAL A PERIGO
Banco quer acabar com promoção horizontal
A primeira rodada efetiva de negociação começou às 10h30 e tomou praticamente todo o dia de hoje, com a discussão de vários itens da minuta proposta pela Executiva do Comando Nacional representada pela CNB-Fetec/CUT, Seeb-SP, sindicatos e federações cutistas, Direp/Corep e Afubesp.
Pela Afubesp, participou o vice-presidente Cido Sério que alerta o funcionalismo para a proposta do banco de excluir cláusulas importantes do acordo, entre elas, a que trata das movimentações horizontais do quadro de carreira (cláusula 81). Ou seja, o banco quer acabar com uma conquista histórica dos funcionários que é a promoção por tempo de serviço.
“É preocupante, principalmente levando-se em conta que os funcionários estão reivindicando o retorno da promoção automática a cada 30 meses, como era até 96”, lembra Wagner Pinheiro, diretor da Fetec e membro do Comitê de Investimentos do Banesprev (eleito pelos funcionários).
Para Wagner, é importante que os funcionários fiquem atentos e se engajem na campanha salarial para barrar qualquer tentativa de redução de direitos e conquistas.
A próxima rodada de negociação foi marcada para o próximo dia 28. Veja a seguir a íntegra da ata da reunião de hoje.
ATA DE NEGOCIAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 1998/1999,
REALIZADA NO DIA 21/10/98, ÀS 10:30 HORAS
Participantes:
Pelo Banco – Dr. Paulo Renato, Gil, Erich, Maria Eduarda, Lucia e William.
Representantes da Executiva – CNB/FETEC – CUT-SP, Sindicato dos Bancários de São Paulo, Sindicatos e Federações Cutistas, AFUBESP, DIREP/COREP: Ana Érnica, Antônio Cortezani, Rita Berlofa, Cido Sério, Óliver, Vera Marchioni e Dra. Deborah.Representantes da Executiva – Federação dos Bancários de SP/MS, Sindicatos e Federações e COREP: Erledes, Zazá, Stela, Borginho, Ernesto, e Dr. José Eduardo Furlanetto.
Inicialmente o Sr. Diretor da DIRHU teceu comentários sobre o Acordo Coletivo do Banco, esclarecendo que haverá necessidade de seu aprimoramento, expurgando-se anomias, antinomias, excessos e textos que se constituem em letra morta ou estão superados e finalizou pontuando a necessidade de que Ata reflita o que ocorreu e seja agilizada sua redação.
Os representantes dos funcionários reivindicaram assinatura de Aditamento de prorrogação do Acordo, conforme ocorreu nos anos anteriores.
O Banco entende que não há necessidade de Aditamento, uma vez que já assegurou a manutenção da data base e prorrogação do Acordo.
Com relação à elaboração da ata, os representantes afirmaram que uma das reivindicações do Pré-Acordo entregue pelas entidades cutistas em 03/08/98 é a de elaboração conjunta das atas e que não abrem mão de registrar suas posições, sempre que necessário, em cada ponto de discussão da pauta.
O Banco propôs que os itens, após discussões e consenso, sejam lidos e, após feitos eventuais acertos e/ou protestos, lavrando-se em definitivo a Ata final.
Quanto à efetivação de expurgos que o Banco afirmou serem necessários, os representantes dos funcionários entendem que se deve partir do que existe no Acordo para um aprimoramento. Cada uma das Cláusulas surgiram de lutas, fatos, discussões e conquistas dos banespianos, daí entenderem que não são letras mortas.
O Banco apresentou as seguintes propostas para as Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 59ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO DO CAIXA
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 59ª do AC 97/98, excluindo-se o parágrafo único.
CLÁUSULA 60ª – POSSE NO CAIXA
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 60ª do AC 97/98.
CLÁUSULA 61ª – TRANSFERÊNCIA DE ESCRITURÁRIO EXERCENTE DA FUNÇÃO DE CAIXA
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 61ª do AC 97/98, alterando o caput para:
O escriturário exercente da função de caixa que for transferido por iniciativa do Banco terá garantia de assumir aquela função na nova lotação, desde que existam vagas na bateria de caixas.
Parágrafo Primeiro – Ao solicitar transferência, caso queira permanecer na função, deverá aguardar o surgimento de vaga de caixa na Agência pretendida.
Parágrafo Segundo – Caso não queira esperar o surgimento de vaga de caixa, poderá ser transferido na condição de escriturário e aguardar nova oportunidade para reassumir a função de caixa.
Parágrafo Terceiro – Ao reassumir a função, após seis meses de afastamento, o caixa deverá, obrigatoriamente, passar por treinamento de reciclagem.
CLÁUSULA 62ª – JUNTA AUXILIAR DE BATERIA DE CAIXAS
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 62ª do AC 97/98, incluindo no § 3º: “sendo certo que seus componentes não terão direito a qualquer estabilidade”.
CLÁUSULA 79ª – PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS
O Banco propôs a seguinte redação para a Cláusula:
“A conclusão, revisão e aprimoramento do Plano de Cargos, Salários e Carreiras, destinado ao pessoal do Banco, serão elaborados pelo Banco, que deverá apresentá-los aos representantes dos funcionários no Comitê de Relações Trabalhistas”.
CLÁUSULA 80ª – FORMA DE PROVIMENTO DE CARGO
O Banco propôs pendência.
CLÁUSULA 81ª – MOVIMENTAÇÕES HORIZONTAIS
O Banco propôs a exclusão da Cláusula 81ª do AC 97/98.
CLÁUSULA 82ª – SUBSTITUIÇÃO
O Banco propôs a manutenção da seguinte redação:
“São passíveis de substituição os cargos de Chefe de Departamento e Gerente de Divisão da ADGER e, nas Agências/GRs, os cargos de Gerente Geral “A” na função de Gerente Regional, de Gerente Geral e de Gerente Adjunto de Agência, sendo certo que o funcionário indicado terá direito a receber um acréscimo salarial conforme disposto no MS/PLT.
Parágrafo Primeiro – O acréscimo a que se refere o “caput” desta Cláusula será pago em verba apartada e será devido exclusivamente pelo tempo em que perdurar a substituição.
Parágrafo Segundo – Os demais cargos serão assumidos pelos superiores hierárquicos ou acumulados por funcionários de cargos equivalentes, os quais não farão jus ao acréscimo referido no “caput”.
Parágrafo Terceiro – Fica expressamente convencionado que o acréscimo salarial de que trata a presente cláusula não integra a remuneração para todos os efeitos legais e nem enseja o direito à efetivação no cargo substituído.”
CLÁUSULA 83ª – DEMONSTRATIVO DE LUCROS E PERDAS GERENCIAIS
O Banco propôs a sua exclusão.
CLÁUSULA 84ª – RECICLAGEM E TREINAMENTO
O Banco propôs a seguinte redação:
“O Banco promoverá a reciclagem e o treinamento permanente de seus funcionários em todos os níveis e, para tanto, disponibilizará, anualmente, a programação dos cursos previstos de treinamento e reciclagem”.
CLÁUSULA 109ª – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 109ª do AC 97/98.
CLÁUSULA 110ª – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 110ª do AC 97/98, alterando-se a periodicidade para semestral e excluindo-se o parágrafo 4º.
No § 3º substituir DEMEP por CONEC.
CLÁUSULA 111ª – INFORMAÇÕES FUNCIONAIS
Manter a Cláusula 111ª do AC 97/98, com as seguintes alterações:
“O Banco atualizará anualmente, no mês de janeiro de cada ano, a relação contendo o nome de todos funcionários, dividida por grupo e nível salarial, discriminando nome e data de ingresso no grupo, no nível e no Banco, que será disponibilizada para cada Unidade ou Entidade Sindical acordante que solicitar formalmente ao DERHU”.
CLÁUSULA 112ª – DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 112ª do AC 97/98.
CLÁUSULA 113ª – CONTROLE DA BASE SINDICAL
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 113ª do AC 97/98.
CLÁUSULA 114ª – ESTATUTOS E REGULAMENTOS INTERNOS
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 114ª do AC 97/98, excluindo “Estatutos do Banesprev e da Cabesp”.
LÁUSULA 115ª – INSTRUÇÕES TRANSITÓRIAS
O Banco propôs a manutenção da Cláusula 115ª do AC 97/98.
Após a apresentação das propostas do Banco e discussões sobre cada uma das Cláusulas listadas, ficou defi
fonte: AFUBESP