Estatuto da Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS E DURAÇÃO
ART. 1 – A Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp, também designada pela sigla AFUBESP, fundada em 21 de junho de 1983 por iniciativa de um grupo de funcionários do Banco do Estado de São Paulo, é uma associação de representação profissional de fins não econômicos, de âmbito nacional, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, na rua Direita, 32 – 2º andar, e subsede situada na Cidade de Barbosa/SP.
Parágrafo 1º: Em caso de dissolução da associação, fica estabelecido que o patrimônio da AFUBESP será rateado, proporcionalmente ao valor das contribuições pagas, entre seus associados, por decisão de ASSEMBLEIA Geral convocada para esse fim.
Parágrafo 2º: A ASSEMBLEIA poderá decidir pela doação do patrimônio a entidades que atendam requisitos do Art. 61 do código civil brasileiro.
Parágrafo 3º: A sede social somente será utilizada para atos previstos neste estatuto, no regimento interno e seus regulamentos;
Parágrafo 4º: A entidade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, sub-sede ou outra dependência, em outras comarcas ou outras circunscrições territoriais, mediante aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da legislação vigente. Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regulamento interno específico para cada filial eventualmente criada.
Parágrafo 5º: A entidade poderá incluir como associados os funcionários de qualquer instituição que seja adquirida pelas empresas do conglomerado.
ART. 2 – A AFUBESP tem por objetivos:
I – congregar os associados visando melhoria nas suas condições de vida e de trabalho;
II – unificar a categoria em torno de seus direitos e reivindicações;
III – Promover o aprimoramento dos associados e seus dependentes, através de participação em eventos culturais, sociais, educacionais e em atividades políticas do interesse dos associados;
IV – propiciar auxílios e benefícios aos associados, na forma de regulamento próprio;
V – representar os interesses dos associados e seus dependentes junto ao Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp, poderes públicos e demais entidades de direito ou por ajustes com terceiros, bem como outras que forem eventualmente criadas pelo grupo e seus funcionários, ativos e aposentados;
VI – realizar parcerias com a sociedade civil organizada e órgãos municipais, estaduais e federais, visando ao resgate da cidadania e à promoção, assistência e inclusão social;
VII – desenvolver, organizar e apoiar ações que visem à conquista de melhores condições de vida e trabalho para a comunidade, realizando, inclusive, ações educacionais, filantrópicas e culturais, como também, prestando serviços de assistência, orientação e educação à população, sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, cor, política ou religião;
VIII – Para atingir seus objetivos, a AFUBESP poderá:
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES
ART. 3 – O quadro social da AFUBESP é composto por funcionários da ativa e aposentados do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp, ou funcionários de qualquer instituição que seja adquirida pelas empresas do conglomerado e por agregados.
Parágrafo único: Aos agregados citados no caput serão facultados os benefícios que a associação oferece, bem como o direito exclusivo à voz nas ASSEMBLEIAS gerais.
ART. 4 – Os associados podem ser fundadores, contribuintes, agregados ou dependentes daqueles referidos no artigo anterior.
Parágrafo único: Os associados contribuintes são os funcionários da ativa e aposentados do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp. Os associados agregados são os ex-funcionários, terceirizados e contratados pelos Santander e demais empresas do conglomerado ou por eventuais empresas que as sucederem ou incorporarem.
ART. 5 – São considerados associados fundadores os funcionários que assinaram a ata da ASSEMBLEIA Geral de constituição da AFUBESP. Aqueles que se inscreverem posteriormente serão associados contribuintes ou agregados.
ART. 6 – São considerados dependentes do associado, exclusivamente para fins previstos no artigo 3 deste Estatuto, os seguintes;
I – o (a) cônjuge;
II – os(as) filhos(as) solteiros(as), os(as) enteados(as) e tutelados(as), até a idade de 24 anos;
III – os(as) netos(as), desde que comprovada sua dependência em relação ao associado, até a idade de 24 anos;
IV – o(a) companheiro(a), inclusive de união homoafetiva, reconhecido(a), como tal nos termos da Constituição Federativa do Brasil;
V – os pais são considerados dependentes do associado, desde que este não tenha outros dependentes inscritos.
ART. 7 – À viúva ou ao viúvo do associado(a) será assegurado o direito de frequentar a sede social e usufruir dos serviços proporcionados pela AFUBESP, desde que continue a satisfazer as contribuições e os encargos fixados para os associados em geral.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ART. 8 – Respeitadas as normas estatutárias e regulamentares, são direitos dos associados:
I – participar das ASSEMBLEIAS Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados;
II – votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, desde que atendidos os requisitos para tanto;
Parágrafo único: Somente poderão votar para os órgãos colegiados e administrativos da AFUBESP os associados contribuintes e fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários, desde que estejam em dia com suas contribuições e integrem há pelo menos 6 (seis) meses o quadro associativo da entidade;
III- propor aos Conselhos e à Diretoria, por escrito, medidas de interesse da AFUBESP e dos associados;
IV- examinar, até dez dias antes da realização da ASSEMBLEIA, as contas e a previsão orçamentária disponíveis na secretaria da entidade;
V- freqüentar a sede social e as dependências da AFUBESP e usufruir dos benefícios por ela proporcionados;
VI- requerer a convocação de ASSEMBLEIA Geral Extraordinária, atendidas as exigências deste Estatuto.
Parágrafo único: Aos associados agregados são assegurados apenas os direitos previstos nos incisos III, V, VI e VII.
ART. 9 – São deveres do associado:
I – observar as disposições deste estatuto, do regimento interno e dos regulamentos, acatando as decisões das ASSEMBLEIAS gerais;
II – manter pontualmente em dia as contribuições e os débitos contraídos com a associação;
III – cooperar para o prestígio e engrandecimento da AFUBESP, comparecendo às ASSEMBLEIAS e participando de suas reuniões e festividades;
IV – exercer, com proficiência os cargos ou funções para os quais tenha sido eleito ou indicado.
V – comunicar à Diretoria Executiva as faltas ou irregularidades cometidas por diretor ou conselheiro em detrimento da AFUBESP;
VI – cientificar a Diretoria ou os Conselhos, das faltas cometidas por associados, dependentes ou empregados;
ART. 10 – Acarretarão a perda do direito de associado:
I – a solicitação do mesmo para ser excluído do quadro de associados;
II – a transgressão de qualquer dispositivo deste estatuto, do regimento interno e de regulamentos oriundos de órgãos colegiados;
III – o não pagamento por 3 (três) meses consecutivos das contribuições sociais.
IV- também perderá o direito o associado que, por prazo de 30 (trinta) dias, após notificação, deixar de liquidar débito com a AFUBESP ou se negar a indenizá-la por prejuízo causado por ato próprio, de dependente ou convidado.
Parágrafo único: Nos casos dos incisos deste artigo, a perda do direito decorrerá de proposta da Diretoria, que, necessariamente, instaurará processo interno para apuração dos fatos que ensejaram a proposta de eliminação, com comunicação de todos os atos do processo e amplo direito de defesa ao associado.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DA DESPESA
ART. 11 – O patrimônio será constituído pelos bens móveis e imóveis que a AFUBESP possuir, bem como por títulos de renda de qualquer natureza, doações, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser adquiridos ou recebidos.
Parágrafo único: Os bens móveis de consumo duráveis serão inventariados e numerados em livro próprio, sendo seu estado objeto de periódica revisão; e eventuais baixas serão autorizadas pela Diretoria Executiva, que deverá lançá-las em ata própria.
ART. 12 – A receita e a despesa da AFUBESP serão objeto de previsão orçamentária anual pela Diretoria, com aprovação da ASSEMBLEIA Geral convocada especificamente para esse fim.
Parágrafo único: As despesas extra-orçamentárias consideradas urgentes serão autorizadas pela Diretoria Executiva e referendadas em reunião de Diretoria Plena.
ART. 13 – A receita pode ser ordinária ou extraordinária. A ordinária compreende contribuições sociais, correção monetária, taxas, juros e dividendos oriundos de títulos previstos no Estatuto, no regimento interno e nos regulamentos, ou autorizados por ASSEMBLEIA Geral Extraordinária. A receita extraordinária compreende as subvenções e liberalidades aceitas, serviços e convênios.
ART. 14 – As contribuições mensais devidas pelos associados corresponderão a 0,5% (cinco décimos por cento) de sua remuneração global ou da aposentadoria mais complementação, se houver.
ART. 15 – As contribuições e quaisquer outras quantias devidas pelos associados à AFUBESP serão arrecadadas mediante desconto em folha de pagamento ou por outro meio fixado pela Diretoria.
Parágrafo 1º: A revisão dos valores da contribuição do sócio agregado é de responsabilidade da diretoria financeira da Afubesp e será modificada mediante a alteração salarial devidamente comprovada;
Parágrafo 2º: A contribuição do associado agregado será conforme estabelecido neste estatuto, com base no último salário percebido na ativa, que será corrigido pelo mesmo índice de variação salarial do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp;
Parágrafo 3º: O ingresso no quadro social da AFUBESP implica autorização para os descontos previstos neste estatuto.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
ART. 16 – O funcionamento da AFUBESP se dará por meio dos seguintes órgãos:
I – ASSEMBLEIA Geral;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria Plena:
III.1 – Diretoria Executiva;
III.2 – Diretoria Regional;
IV – Conselho Consultivo;
V – Conselho de Eméritos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
ART. 17 – A ASSEMBLEIA Geral, órgão supremo da AFUBESP, é a reunião dos associados (fundadores e contribuintes) convocada e instalada na forma deste estatuto, a fim de deliberar sobre matéria de interesse social.
Parágrafo Primeiro – As Assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a Assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; conforme regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
ART. 18 – O quorum da ASSEMBLEIA Geral será em primeira convocação, um terço dos associados quites e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes e suas deliberações se darão por maioria simples dos presentes.
ART. 19 – As ASSEMBLEIAS Gerais serão soberanas em suas resoluções e aos estatutos vigentes e a elas compete privativamente:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo 1º: Para as deliberações a que se referem os incisos I e II será exigido o quorum citado no artigo 18 deste estatuto.
Parágrafo 2º: Não sendo obtido o quorum em primeira ou segunda convocação, as propostas deverão ser levadas a plebiscito, o qual para ter valor deliberativo deverá contar com a participação de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 dos associados com direito a voto e a concordância de no mínimo dois terços dos votantes.
ART. 20 – A ASSEMBLEIA Geral Ordinária reunir-se-á quadrienamente, no primeiro quadrimestre, para eleger associados aos cargos previstos neste Estatuto, e anualmente, no primeiro quadrimestre, para apreciação das contas e da previsão orçamentária.
ART. 21 – A ASSEMBLEIA Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da AFUBESP.
Parágrafo 1º: Pode ainda a ASSEMBLEIA ser convocada nos seguintes casos:
– pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;
– a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) da totalidade dos associados efetivos, quites com suas obrigações para com a entidade.
Parágrafo 2º: O requerimento de 1/5 (um quinto) da totalidade dos associados obriga o presidente da Diretoria Executiva a convocar a ASSEMBLEIA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do requerimento.
ART. 22 – Compete privativamente à ASSEMBLEIA Geral Extraordinária:
I – deliberar sobre a extinção da AFUBESP e a destinação de seus bens;
II – apreciar, quando quiser, atos da Diretoria, ratificando ou invalidando-os;
III. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
VII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VIII. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
ART. 23 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto.
ART. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar, com minuciosidade, todos os livros de contabilidade da AFUBESP, os respectivos documentos que lhe forem apresentados, bem como outros que se tornarem necessários, solicitando-os à Diretoria;
II – verificar se todas as verbas de despesas foram aplicadas com devido critério e de conformidade com as disposições orçamentárias deste estatuto;
III – dar, anualmente, parecer sobre a parte financeira do relatório da Diretoria;
IV – examinar, a qualquer tempo, as contas e a escrituração da AFUBESP;
V – fiscalizar qualquer unidade administrativa da AFUBESP, quando convocado pela Diretoria.
ART. 25 – De cada reunião do Conselho Fiscal lavrar-se-á ata, que será assinada pelos conselheiros presentes, que em primeira convocação deverão deliberar pela totalidade dos seus membros efetivos, ou, em segunda convocação, via cartório, pela maioria de seus membros efetivos.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA PLENA
ART. 26 – A AFUBESP será administrada por uma Diretoria Plena composta pela Diretoria Executiva e pela Diretoria Regional estruturadas da seguinte forma:
Diretoria Executiva:
um diretor presidente, cinco diretores vice-presidentes, um diretor secretário geral, 1º e 2º diretores secretários, um diretor tesoureiro geral, 1º e 2º diretores tesoureiros, um diretor de divulgação, um diretor administrativo, um diretor cultural, um diretor social, um diretor de assuntos de saúde e condições de trabalho, um diretor sócio-econômico, um diretor de assuntos jurídicos, um diretor de meio ambiente, um diretor de organização e métodos, um diretor de relações com outras entidades, um diretor de patrimônio, um diretor de convênios, um diretor de formação, três diretores de aposentados, oito diretores de Colônias de Férias.
Diretoria Regional:
Diretoria Regional 1 (UR’s Campinas e Jundiaí), cinco Diretores; Diretoria Regional 2 (UR’s São José dos Campos e Guaratinguetá), quatro diretores: Diretoria Regional 3 (UR’s Baixada Santista e Registro), quatro diretores; Diretoria Regional 4 (UR’s Sorocaba e Itapeva) quatro diretores; Diretoria Regional 5 (UR’s Piracicaba e Limeira) quatro diretores; Diretoria Regional 6 (UR’s São João da Boa Vista e Mogi Guaçú), três diretores; Diretoria Regional 7 (UR’s Ribeirão Preto e Araraquara) cinco diretores; Diretoria Regional 8 (UR’s Franca e Barretos) quatro diretores; Diretoria Regional 9 (UR’s Bauru , Botucatu e Marília) cinco diretores; Diretoria Regional 10 (UR’s São José do Rio Preto e Fernandópolis) cinco diretores; Diretoria Regional 11 (UR’s Araçatuba e Adamantina), quatro diretores; Diretoria Regional 12 (UR’s Presidente Prudente e Assis) quatro diretores; Paraná, um diretor; Santa Catarina, um diretor; Rio Grande do Sul, um diretor, Rio de Janeiro, três diretores; Minas Gerais e Espírito Santo, um diretor; Nordeste 1 (MA, PI, CE, RN), um diretor; Nordeste 2 (BA, SE, AL, PE, PB) um diretor; Centro Oeste, um diretor; Norte, um diretor, todos eleitos pelo voto direto na forma prevista neste estatuto.
ART. 27 – A Diretoria Plena reunir-se-á, por convocação do presidente ou por 20% (vinte por cento) dos diretores da Diretoria Plena , com a presença mínima de 30% (trinta por cento) dos diretores, e suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Parágrafo único: De cada reunião será lavrada ata em livro próprio assinado pelos presentes.
ART. 28 – Em caso de vacância de cargo de diretor, a Diretoria Executiva, ad referendum da Diretoria Plena, designará outro diretor para responder (cumulativamente com as suas) pelas funções do cargo vago.
ART. 29 – Anualmente a Diretoria apresentará um relatório de seus atos e da situação econômico-financeira da AFUBESP, prestando contas do período para conhecimento e aprovação da ASSEMBLEIA Geral Ordinária, e publicará sinteticamente essas informações em informativo próprio da entidade aos associados.
ART. 30 – Compete à Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares, bem como as deliberações das ASSEMBLEIAS
II – elaborar e apresentar à ASSEMBLEIA Geral, anualmente, a previsão orçamentária para o exercício seguinte e o relatório circunstanciado de suas atividades, bem como o balanço e a prestação de contas do exercício findo;
III – realizar transações ou operações não constantes no orçamento anual, conforme previsto no parágrafo 1º do ART. 12;
IV – admitir associados e dependentes, na forma deste Estatuto.
V – responder solidariamente pelas obrigações da Associação.
ART. 31 – São atribuições do diretor presidente:
I – presidir as reuniões da Diretoria;
II – representar a AFUBESP, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
III – promover gestões perante os poderes públicos e órgãos estatais, no interesse da AFUBESP ou dos associados;
IV – celebrar convênios e contratos;
V – representar a AFUBESP em todos os atos públicos, oficiais ou não.
Parágrafo único: O presidente poderá delegar atribuições aos membros da Diretoria.
ART. 32 – São atribuições dos vice-presidentes:
I – substituir o presidente, por ordem de hierarquia nas ausências ou impedimentos;
II – cumprir as atribuições delegadas pelo presidente.
ART. 33 – São atribuições dos diretores secretários:
I – superintender os serviços de secretaria;
II – secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria:
III – organizar e custodiar os arquivos e atender a correspondência, mantendo-os sempre em dia.
ART. 34 – São atribuições dos diretores financeiros:
I – arrecadar e administrar a receita da AFUBESP;
II – efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
III – organizar anualmente o balanço a ser submetido à ASSEMBLEIA Geral, bem como a previsão orçamentária do exercício seguinte;
IV – prestar à Diretoria, aos Conselhos e ASSEMBLEIA todos os informes de ordem econômico-financeira que lhes forem solicitados;
V – comunicar à Diretoria as irregularidades que venham a constatar, referentes às despesas e gastos.
Parágrafo único: Os cheques emitidos conterão, necessariamente, assinaturas de 1 (um) dos diretores financeiros e de mais 1 (um) diretor, obedecida a ordem dos cargos constantes do artigo 26.
ART. 35 – São atribuições do diretor administrativo:
I – administrar os recursos humanos e o funcionamento da AFUBESP.
II – contratar, punir e demitir empregados, fixando-lhes os vencimentos, bem como ajustar a prestação de serviços por terceiros ad referendum da Diretoria Executiva;
III – criar cargos e fixar os respectivos vencimentos, desde que necessários ao bom desempenho da administração da AFUBESP, ad referendum da Diretoria Executiva;
ART. 36 – São atribuições do diretor social:
I – elaborar para aprovação da Diretoria, no início de cada exercício e dentro dos limites da previsão orçamentária, programa mínimo de atividades sociais a ser cumprido pelo departamento;
II – propor, organizar e dirigir atividades sociais.
ART. 37 – São atribuições do diretor de divulgação:
I – divulgar entre os associados as realizações da AFUBESP;
II – promover a publicação e circulação de órgão informativo;
III – manter contatos com autoridades e entidades públicas e privadas, no interesse da AFUBESP, mediante delegação da Diretoria ou do presidente.
ART. 38 – São atribuições do diretor cultural:
I – elaborar, para aprovação da Diretoria no início de cada exercício e dentro dos limites de previsão orçamentária, programa mínimo de atividades culturais a ser cumprido pelo departamento;
II – promover reuniões literárias e culturais, debates, exposições de arte, cursos e conferências, especialmente no âmbito bancário, concursos e encontros culturais com a aprovação da Diretoria.
ART. 39 – São atribuições do diretor de assuntos de saúde condições de trabalho:
I – elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde e segurança no trabalho dos funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp;
II – acompanhar e participar de todas as ações da área de saúde do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp;
III – planejar, executar e avaliar atividades estruturadas para análise e discussão das questões de saúde do trabalhador;
IV – assessorar a Diretoria Executiva nas discussões das linhas de trabalho a desenvolver sua atuação;
V – promover debate sobre pedagogia do trabalho.
ART. 40 – São atribuições do diretor sócio-econômico:
I – implantar os estudos sócio-econômicos, mantendo setores responsáveis pela análise econômica e sociológica, estudos tecnológicos e pesquisas, documentação, socializando as informações disponíveis;
II – assessorar a Diretoria Executiva na discussão de linha de trabalho a desenvolver na área de atuação deste setor;
III – promover o assessoramento à Diretoria Executiva através da elaboração de sinopses diárias, elaboração e apresentação de análises de conjuntura;
IV – coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre empresas ou segmentos do setor financeiro e sobre a situação sócio-econômica da categoria.
ART. 41 – São atribuições do diretor de assuntos jurídicos:
I – implementar o setor jurídico da AFUBESP no tocante aos processos relativos a interesses individuais e coletivos dos associados;
II – ter sob seu comando e responsabilidade o departamento jurídico da AFUBESP;
III – representar a AFUBESP, sempre que necessário, em audiências e sessões judiciais por delegação da Presidência.
ART. 42 – São atribuições do diretor de meio ambiente:
I – implementar as atividades do meio ambiente, elaborando planos para o relacionamento da AFUBESP com as demais entidades ecológicas e com a sociedade civil;
II – assessorar a Diretoria Executiva no estabelecimento de programas e projetos na área do meio ambiente;
III – manter contato permanente com entidades ambientais governamentais ou não governamentais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, objetivando a melhoria da qualidade de vida, conforme política definida pela diretoria da AFUBESP.
ART. 43 – São atribuições do diretor de organização e métodos:
I – implementar a área de informática;
II – efetuar estudos visando a racionalização e eficácia das atividades administrativas da AFUBESP.
ART. 44 – São atribuições do diretor de patrimônio:
I – administrar e zelar pelos bens da AFUBESP;
II – propor à Diretoria obras e reformas da AFUBESP, bem como os serviços nelas prestados por terceiros, fixando preços com a aprovação da Diretoria.
ART. 45 – São atribuições do diretor de relações com outras entidades:
I – incrementar o relacionamento entre entidades internas e externas, sempre no interesse da AFUBESP e de seus associados.
ART. 46 – São atribuições do diretor de convênios:
I – propor a celebração de convênios comerciais, sempre no interesse da AFUBESP e de seus associados.
ART. 47 – São atribuições do diretor de formação:
I – incrementar cursos de formação à diretoria e associados, visando seu aperfeiçoamento;
II – realizar cursos para a preparação dos associados em concursos internos.
ART. 48 – São atribuições dos diretores de aposentados, que deverão ter essa condição:
I – desenvolver atividades visando a defesa dos interesses dos aposentados;
II – intensificar o relacionamento entre associados aposentados, visando a sua integração e participação nas atividades da AFUBESP.
ART. 49 – São atribuições dos diretores de Colônias de Férias:
I – organizar e dirigir todas as atividades culturais, esportivas, sociais e recreativas da colônia;
II – elaborar os projetos, regulamentos e regimentos internos da Colônia, submetendo-os à aprovação da Diretoria.
ART. 50 – São atribuições do diretor regional:
I – representar a Diretoria Executiva em todos os eventos da região que forem aprovadas pela Diretoria Executiva;
II – manter a Diretoria a par de suas atividades;
III – organizar, mobilizar e participar com os funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp, de todas as atividades da região.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
ART. 51 – A AFUBESP terá um Conselho Consultivo composto de oito membros eleitos conjuntamente com os demais órgãos diretivos da entidade, nos termos deste estatuto.
ART. 52 – Compete ao Conselho Consultivo:
I – sugerir à Diretoria Executiva reformas no todo ou em parte deste Estatuto;
II – coletar dados referentes a assuntos diversos da entidade, enviando sugestões à Diretoria Executiva;
III – participar das ações e atividades da entidade;
Parágrafo 1º: O Conselho reunir-se-á por convocação da Diretoria Executiva sempre que esta entender necessário consultá-lo sobre assuntos que digam respeito à vida da entidade.
SEÇÃO V
DO CONSELHO DE EMÉRITOS
ART. 53 – A AFUBESP terá um Conselho de Eméritos composto por pessoas que se destacaram na luta pela organização dos trabalhadores e pela garantia e conquista de seus direitos, que serão eleitas conjuntamente com os demais órgãos diretivos da entidade, nos termos deste estatuto.
Parágrafo único: O Conselho de Eméritos auxiliará e aconselhará a Diretoria da AFUBESP sempre que requisitado.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA PLENA, DO CONSELHO FISCAL, DO CONSELHO CONSULTIVO E DO CONSELHO DE EMÉRITOS
ART. 54 – A ASSEMBLEIA Geral para eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e do Conselho de Eméritos, por um período de 4 (quatro) anos e término de mandato em 15 de maio, será realizada no primeiro quadrimestre, convocada pela Diretoria da AFUBESP, por Edital, afixado na entidade e publicado em jornal de grande circulação e informativos da entidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização do pleito.
Parágrafo único: O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente: o período em que a assembleia estará aberta para as reuniões e o prazo para registro de chapas.
ART. 55 – É eleitor todo contribuinte ou fundador que na data da eleição tiver:
I- mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social;
II- quitado as mensalidades e outros débitos decorrentes de serviços e convênios até 30 (trinta) dias antes das eleições.
ART. 56 – Poderá ser candidato o eleitor que na data da realização da eleição tiver 18 (dezoito) anos completos e tenha no mínimo 12 (doze) meses de associado.
ART. 57 – A eleição da Associação só será válida se tiver a participação de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto. Não sendo obtido este quorum, o presidente da mesa apuradora encerrará os trabalhos eleitorais, inutilizando as cédulas (sem as abrir) e notificando a Comissão Eleitoral para que promova nova eleição nos termos do Edital.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral promoverá nova eleição, sempre nos termos do Edital, que então será válida com a participação de qualquer número de associados com direito a voto.
ART. 58 – O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por um representante de cada chapa registrada e por um membro indicado pela Diretoria que não esteja concorrendo às eleições.
Parágrafo 1º: O prazo de impugnação de candidaturas é de 5 (cinco) dias contados da publicação da relação das chapas registradas através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral, sendo certo que a impugnação somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade previstas neste estatuto;
Parágrafo 2º: O prazo para registro de chapas será 10 (dez) dias corridos a contar da data da publicação do Edital;
Parágrafo 3º: As chapas serão registradas e identificadas através de numeração seqüencial, obedecendo rigorosamente sua ordem de inscrição;
Parágrafo 4º: Será recusado o registro da chapa que não apresentar no mínimo 9/10 (nove décimos) dos candidatos necessários para preencher todos os cargos da Diretoria Plena e do Conselho Fiscal
Parágrafo 5º: A indicação de 1 (um) representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral ocorrerá no ato de encerramento do prazo de registro das chapas;
Parágrafo 6º: A Comissão Eleitoral fará a publicação dos nomes dos candidatos por chapa concorrente pelos veículos informativos internos, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento da inscrição das chapas;
Parágrafo 7º: As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos;
Parágrafo 8º: A Comissão Eleitoral terá seu mandato extinto com a posse da nova diretoria eleita.
ART. 59 – O voto dado a uma chapa para a Diretoria Executiva será vinculado ao Conselho Fiscal, ao Conselho Consultivo e ao Conselho de Eméritos
Parágrafo único: A votação obedecerá os números das chapas, pela ordem de inscrição, e os nomes dos candidatos, nos termos do § 6º do artigo 58.
ART. 60 – A Comissão Eleitoral nomeará, preferencialmente, bancários para as funções de secretários, mesários e escrutinadores que auxiliarão os trabalhos eleitorais, não podendo participar desse trabalho os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade.
Parágrafo 1º: Em todos os locais nos quais estiverem sendo realizada a votação, o associado se apresentará perante os mesários locais, assinando o livro, ata ou listagem de presença, e recebendo a cédula devidamente rubricada pela mesa;
Parágrafo 2º: As eleições serão realizadas nas agências, departamentos e demais dependências, por meio de mesas itinerantes que percorrerão essas unidades, portando urnas, cédulas e listagem de associados;
Parágrafo 3º: Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscal designado pelos candidatos, escolhido entre os associados na proporção de um fiscal por chapa registrada;
Parágrafo 4º: A lista dos associados será fornecida às chapas concorrentes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da entrega de requerimento formulado `a Comissão Eleitoral.
Parágrafo 5º: A Comissão Eleitoral decidirá qual a forma do processo eleitoral definindo em regulamento próprio, podendo ser por meio eletrônico e/ou físico.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 61 – O exercício financeiro ou ano social inicia em 1 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, procedendo-se nesta data o inventário de todos os bens e haveres, o balanço social e a apuração do resultado do exercício.
ART. 62 – A AFUBESP manterá contabilidade e registro, de modo que evidenciem plenamente o seu patrimônio social, bem como a posição individual dos associados no tocante à contribuição e aos benefícios, possibilitando em qualquer momento o levantamento das suas atividades e do seu patrimônio social.
ART. 63 – A aquisição e a alienação de bens imóveis são sempre dependentes da prévia anuência da Diretoria Plena.
ART. 64 – Para as votações previstas neste estatuto, nenhum candidato poderá disputar mais de um cargo e nem poderá figurar em mais de uma chapa.
ART. 65 – Os casos omissos neste estatuto serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva;
ART. 66 – Toda resolução tomada em desacordo com os estatutos será nula de pleno direito.
ART. 67 – Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela ASSEMBLEIA Geral Extraordinária.
São Paulo, 19 de novembro de 2019.
Rua Direita, 32 – 2º – São Paulo – CEP 01002-000
Telefone: (11) 3292-1744 – Fax: (11) 3107-9268