É uma satisfação comunicar que a Justiça deferiu à favor dos associados da Cabesp, ao acolher um pedido de efeito suspensivo em um Agravo de Instrumento, feito pela Afubesp, relacionado à decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que permitia indicação de conselheiros sem vínculo associativo na Cabesp. A decisão provisória, assinada digitalmente no dia 1º de junho de 2026 pelo relator Enéas Costa Garcia, interrompe uma disputa que mexe com as regras de governança da Cabesp e desrespeita o estatuto da entidade.
Ao analisar o recurso, o relator destacou a ausência dos requisitos legais necessários para manter a liminar e apontou que a regra estatutária vigora há décadas na instituição, o que afasta o argumento de urgência ou de risco iminente de dano irreparável.
“Inclusive há o risco de dano reverso com a concessão de tutela antecipada, pois a nomeação de nova gestão pode acarretar deliberações em prejuízo do interesse dos associados, de caráter irreversível ou de difícil reversão. Há indício de interesses contrapostos entre associados e o autor”, argumenta o relator.
Além disso, em sua fundamentação, Garcia reforçou o princípio da não intervenção do Poder Judiciário em assuntos internos de associações, deixando explícito que cabe à assembleia da própria entidade, e não à Justiça, revisar e atualizar suas normas estatutárias quando necessário, o que é defendido pela Afubesp desde sempre.
Com a decisão favorável aos associados da Cabesp, voltam a valer as regras do Estatuto no que diz respeito ao processo de escolha de seus conselheiros. O Santander agora será intimado para apresentar sua resposta ao recurso no prazo legal de 15 dias.