Veja a seguir, análise elaborada por Wagner Pinheiro, diretor financeiro do Banesprev, com os principais motivos para se refutar o plano criado pelo banco. Trata-se de uma manobra para facilitar a privatização, retirando benefícios e direitos contidos nos Planos I e II.
O BANESPA, patrocinador do Banesprev, aprovou um novo plano de complementação de aposentadoria no fundo. Este novo plano será de contribuição definida, diferentemente dos dois anteriores que são de benefício definido. A adesão ao novo Plano é voluntária e a migração dos Plano I e II também é voluntária, conforme define a lei. O Banco enviou o Plano para a Secretaria da Previdência Complementar (SPC) para aprovação, mas o mesmo ainda deve passar pela Assembléia de Participantes.
O QUE É PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (CD)?
É o plano em que a contribuição mensal é conhecida e só muda se o participante desejar. Trata-se de um plano de poupança de longo prazo em que o benefício é indefinido. quando a pessoa se aposenta é que poderá ser apurado o valor de seu benefício com base nas contribuições realizadas e na rentabilidade das aplicações do fundo de pensão.
E O ATUAL É DE BENEFÍCIO DEFINIDO (BD). O QUE SIGNIFICA?
Benefício Definido é aquele plano em que o participante já sabe de antemão que receberá um benefício que garante a complementação de seu salário da ativa proporcional ao tempo que a pessoa possuir de empresa. Assim, ela sabe quanto vai receber, ficando as contribuições variáveis conforme o universo de participantes e o perfil dos mesmos (tempo de INSS, salário, tempo de empresa, idade).
COMO SE DARIA A MIGRAÇÃO DOS PLANOS I E II PARA O PLANO III?
A pessoa que resolver aderir terá uma série de sub-contas na sua conta geral no fundo, divididas da seguinte maneira:
C1 – CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE NO PLANO III (ATÉ 11% DO SALÁRIO)
C2 – CONTRIBUIÇÕES ESPORÁDICAS DO PARTICIPANTE
C3 – CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS NO PLANO II DO BANESPREV
P0 – CONTRIBUIÇÃO INICIAL DO BANCO. REFERE-SE A 50% DO SERVIÇO PASSADO
P1 – CONTRIBUIÇÕES DO PATROCINADOR NO PLANO III (ATÉ 5% DO SALÁRIO)
P2 – CONTRIBUIÇÕES ESPORÁDICAS DO PATROCINADOR
P3 – RESERVA MATEMÁTICA DOS PAGAMENTOS DO BANCO NOS PLANO I E II.
Ela perde todos os direitos e benefícios do Plano anterior. Com a contribuição máxima de 11% (a 1ª apresentada era de 20%), a pessoa não chegará a complementação integral somente com a contribuição normal, em vista do tempo de Banco elevado.
MAS, VALE A PENA MIGRAR DE PLANO?
Este novo plano retira uma série de benefícios que possuímos. Pela forma apresentada inviabiliza a complementação integral mesmo para quem vier a trabalhar 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres), pois não quita o serviço passado. Passa a exigir idade mínima de 55 anos para receber complementação; faz a conta dos direitos proporcionais das mulheres com 30 anos e não com 25 anos para realizar a migração dos recursos do plano atual para o novo plano; acaba com a equivalência com o salário da ativa, apenas para citarmos os mais relevantes.
E O PATROCINADOR CONTINUA A CONTRIBUIR DA MESMA FORMA?
NÃO. No Plano I, para o pessoal do Banespa, a contribuição do Banco é de 18% e no plano II é de 6,8%. Os patrocinadores passariam a contribuir com 5% e mais 0,5% de seguro para pensão e invalidez.
AO MENOS RESOLVE O PROBLEMA DO SERVIÇO PASSADO?
Também não. O patrocinador se dispõe a quitar no Plano III, apenas 50% do serviço passado. Isto é inaceitável, pois para se realizar mudança de plano deve haver a quitação dos débitos nos plano anteriores pelo patrocinador.
Aceitar apenas os 50% significará ver seu benefício rebaixado imediatamente. Significa abrir mão do direito da complementação integral do salário se o homem atingir 30 anos de banco e a mulher 25, o que é garantido nos planos anteriores.
Agora, do ponto de vista da vontade imensa que o governo possui de vender o banco, ele pode tentar nos ludibriar, fazendo com que migremos de plano e aí ele estaria resolvendo, do ponto de vista da empresa, o débito do serviço passado, resolvendo, assim, uma questão importante com o intento de privatizar o Banespa.
E SE A PESSOA FOR DEMITIDA DA EMPRESA?
Aí está chantagem que farão para que migremos para o novo plano. Em caso de demissão e saída do plano, a pessoa do plano III, terá algumas vantagens aparentes em relação ao Plano II e Plano I, poderá sacar alguns trocados. Mas, não levará nada do serviço passado, este recurso fica para saldar débitos com os que ficarem.
No plano III, poderá sacar 100% do que já pagou (no plano II é 85%, e já foi aprovado 95% no conselho de administração do fundo). Poderá sacar também, toda contribuição feita pelo banco no novo plano III (5% ao mês). E por fim, 3% por ano de banco da reserva paga pelo Banespa nos Planos I e II.
COM A MUDANÇA DA LEI DOS FUNDOS DE PENSÃO ESTAS FORMAS DE SAQUE JÁ NÃO SERÃO ALTERADAS EM FAVOR DOS PARTICIPANTES DOS PLANOS ATUAIS?
Sim. Com a mudança da lei da previdência complementar, a ser aprovada no Congresso até março, a pessoa poderá transferir toda sua reserva matemática (o que ela e o empregador pagaram mais o serviço passado) para outro fundo de pensão (“portabilidade”). A nova lei garantirá o resgate de 100% de tudo aquilo que a pessoa pagou se não quiser transferir para outro fundo de pensão. Também poderá optar pelo ‘benefício diferido’ que é o benefício proporcional ao tempo de Banco quando da saída da pessoa e que será recebido quando se aposentar pelo INSS (cálculo que também inclui o serviço passado). Assim, com a lei aprovada a forma atual é mais favorável ao banespiano. E preserva o princípio de complementação do INSS. Inclusive com esta mudança da lei, a demissão de uma pessoa do Plano II será mais cara para o Banco do que de um participante do Plano III.
É importante ressaltar que o Banesprev administra contribuições de patrocinador e participante com objetivo de garantir a complementação de aposentadoria dos banespianos, conforme diz seu Estatuto e a lei dos fundos de pensão. Não é um fundo para indenização de demissão de funcionários.
CONCLUSÃO
Infelizmente, este é apenas mais um plano para confundir e prejudicar os banespianos, retirando uma série de benefícios dos planos i e ii, passando por cima de direitos que os banespianos já possuem e tentando resolver mais uma obrigação (‘passivo’) do Banespa para poder entregar o banco para a iniciativa privada. E:
1 – sem saldar (quitar) os débitos dos planos anteriores; 2 – tentando transformar o Banesprev num fundo de provisão para demissão; 3 – tendo criado um plano de forma unilateral, sem negociar com trabalhadores e seus representantes; 4 – facilitando a venda e barateando o custo para um possível novo controlador, com nossos recursos; 5 – suprimindo benefícios e direitos consolidados nos Planos I e II.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2000
Wagner Pinheiro de Oliveira – diretor do Banesprev e da Fetec – CUT/SP
fonte: AFUBESP