Lei Maria da Penha completa 18 anos com desafios ante alta de crimes contra a mulher
Neste agosto, celebramos duas importantes efemérides para a luta contra a violência contra as mulheres: os 18 anos da criação da Lei Maria da Penha, no dia 7, e a campanha Agosto Lilás, dedicada ao enfrentamento contra os casos de agressão. A conscientização é um dos dispositivos mais eficazes para deter os casos de abuso físico, mental e patrimonial. No entanto, apesar de o assunto ter mais espaço de debate, não coíbe a alta dos crimes de feminicídio, um crime hediondo que tem raízes na misoginia e o ódio pelas mulheres.
De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia. Ainda, ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507. Os dados foram obtidos por meio de boletins de ocorrência.
A mensagem da campanha é clara. Todos precisamos intervir diante de cenários que ponham em risco a integridade física e mental das mulheres – principalmente quando os dados mostram reiteradamente que os principais agressores são os próprios companheiros ou membros do convívio familiar. Além da vítima, qualquer testemunha pode denunciar situações de vulnerabilidade.
Para Marisa Sanematsu, diretora do Instituto Patrícia Galvão, todo feminicídio é uma morte evitável se o Estado e sociedade se unirem para enfrentar a denunciar todas as formas de violência. “Os números alarmantes de agressões e assassinatos de mulheres comprovam a urgência de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, destaca.
Há não muito tempo, esse tipo de violência era tratado com menos rigor, com penas leves, como pagamento de multas ou cestas básicas. A justificativa da defesa do agressor era a da chamada “legítima defesa da honra”. Após a sanção da lei, o tipo de agressão foi tipificada e o atendimento diferenciado dos casos, em que a palavra da mulher deve ser o suficiente. As medidas protetivas de urgência e intervenção da Polícia são exemplos.
Letícia Cruz – Afubesp
Com informações da Agência Brasil