Cabesp entra com ação pedindo que a Justiça não aceite processos que inviabilizem a AGE

Ao perceber a indignação dos associados com todo o processo relacionado à Assembleia Geral Extraordinária AGE sobre reforma estatutária – da convocação (que embute assembleia com plebiscito) ao formato de votação que não permite rejeição completa e induz ao erro, a Cabesp buscou o judiciário pedindo que a Justiça impedisse as associações e o sindicato dos Bancários de São Paulo de praticarem atos que pudessem inviabilizar a assembleia, inclusive a proibição de que ingressassem com medidas judiciais com esse objetivo. O juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares classificou essa solicitação de blindagem jurídica como “manifestamente descabido”, apontando que proibir as entidades de acionarem a Justiça contraria o princípio constitucional de acesso à jurisdição.

Santander não tem limites quando o assunto é atingir seus objetivos. Ao perceber a indignação dos associados com todo o processo relacionado à Assembleia Geral Extraordinária AGE sobre reforma estatutária – da convocação (que embute assembleia com plebiscito) ao formato de votação que não permite rejeição completa e induz ao erro, a Cabesp buscou o judiciário na tentativa de impedir qualquer movimento das entidades contra a realização do evento.

O pedido da Cabesp é que a Justiça impedisse as associações e o sindicato dos Bancários de São Paulo de praticarem atos que pudessem inviabilizar a assembleia, inclusive a proibição de que ingressassem com medidas judiciais com esse objetivo.

O juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares classificou essa solicitação de blindagem jurídica como “manifestamente descabido”, apontando que proibir as entidades de acionarem a Justiça contraria o princípio constitucional de acesso à jurisdição.

Contudo, para evitar que a Cabesp e seus beneficiários sofressem prejuízos pela perda do prazo da ANS, o magistrado deferiu parcialmente a liminar por meio de uma solução autorizativa. Sendo assim, a assembleia do dia 19 de junho deverá seguir os ritos previstos, mas o conteúdo e o próprio formato de votação escolhido pela Cabesp pode sim ser debatido na Justiça.

“A realização da assembleia geral não constitui opção de conveniência administrativa, mas condição jurídica indispensável ao cumprimento da obrigação regulatória. […] Sem o conclave, a autora simplesmente não dispõe de instrumento válido para se adequar à norma dentro do prazo fixado pela agência reguladora”, destacou o juiz na liminar, que foi proferida em 10 de junho.

“É um absurdo a forma como os indicados do Santander estão conduzindo todo esse processo que era simplesmente para adequar a nova norma da ANS, mas que transformaram em uma iniciativa que retira direitos dos seus associados que construíram esse patrimônio. Para piorar, ainda usam das nossas reservas para pagar honorários altíssimos a um escritório contratado na tentativa de garantir seus interesses sejam contemplados”, comenta indignada Maria Rosani, presidenta da Afubesp.

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