O Departamento Jurídico da Afubesp vem recebendo muitas mensagens dos associados pedindo auxílio em relação ao processo administrativo que precisa ser aberto na Receita Federal. Esse passo é fundamental para solucionar a questão da malha fina e autuações a respeito das deduções de contribuições extraordinárias nas declarações de Imposto de Renda.
Para ajudar os colegas, além de fornecer os documentos (clique no link abaixo), o Jurídico elaborou um modelo de carta para ser entregue, pessoalmente ou via portal E-cac .
>>> Baixe aqui todos os documentos necessários para entrar com o processo
Confira abaixo ou baixe aqui o modelo em pdf.
À
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O (a) requerente, abaixo identificado(a), vem, respeitosamente, requerer a JUNTADA DE DECISÃO JUDICIAL E A REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO FISCAL, com fundamento no Mandado de Segurança Coletivo nº 5020510-30.2018.4.03.6100, impetrado pela AFUBESP – Associação dos Funcionários do Grupo Santander, Banespa e Cabesp, da qual é associado(a) e beneficiário(a).
No referido mandado de segurança, foi proferida decisão judicial favorável, reconhecendo o descumprimento de ordem judicial anterior e determinando o cancelamento dos autos de infração e das retenções em malha fina do Imposto de Renda, decorrentes da dedução da contribuição extraordinária.
A decisão judicial anexada deferiu tutela de urgência, somando-se à liminar e à sentença já proferidas nos autos do MS nº 5020510-30.2018.4.03.6100, formando ordem judicial clara, expressa e vigente para suspensão e cancelamento dos procedimentos administrativos ilegais, inclusive malha fiscal, autuações, cobranças e eventuais protestos.
Diante do exposto, REQUER:
1. A juntada da decisão judicial e dos demais documentos anexos ao presente Dossiê Digital;
2. A baixa e/ou cancelamento da malha fina relacionada à dedução da contribuição extraordinária;
3. Cancelamento dos autos de infração eventualmente lavrados;
4. A regularização integral da situação fiscal, inclusive quanto a eventuais inscrições, protestos ou pendências vinculadas aos lançamentos questionados.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, fevereiro de 2026.
Nome completo:
CPF:
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Publicada originalmente em 2 de fevereiro de 2026