Contribuições Extraordinárias: veja modelo de carta para enviar à Receita Federal

O Departamento Jurídico da Afubesp disponibiliza um modelo de carta para ser entregue à Receita Federal a fim de sanar a questão das autuações e malha fina dos associados que deduziram contribuições extraordinárias de suas declarações de Imposto de Renda.

O Departamento Jurídico da Afubesp vem recebendo muitas mensagens dos associados pedindo auxílio em relação ao processo administrativo que precisa ser aberto na Receita Federal. Esse passo é fundamental para solucionar a questão da malha fina e autuações a respeito das deduções de contribuições extraordinárias nas declarações de Imposto de Renda.

Para ajudar os colegas, além de fornecer os documentos (clique no link abaixo), o Jurídico elaborou um modelo de carta para ser entregue, pessoalmente ou via portal E-cac .

>>> Baixe aqui todos os documentos necessários para entrar com o processo 

 

Confira abaixo ou baixe aqui o modelo em pdf.

 

À
RECEITA FEDERAL DO BRASIL

O (a) requerente, abaixo identificado(a), vem, respeitosamente, requerer a JUNTADA DE DECISÃO JUDICIAL E A REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO FISCAL, com fundamento no Mandado de Segurança Coletivo nº 5020510-30.2018.4.03.6100, impetrado pela AFUBESP – Associação dos Funcionários do Grupo Santander, Banespa e Cabesp, da qual é associado(a) e beneficiário(a).

No referido mandado de segurança, foi proferida decisão judicial favorável, reconhecendo o descumprimento de ordem judicial anterior e determinando o cancelamento dos autos de infração e das retenções em malha fina do Imposto de Renda, decorrentes da dedução da contribuição extraordinária.

A decisão judicial anexada deferiu tutela de urgência, somando-se à liminar e à sentença já proferidas nos autos do MS nº 5020510-30.2018.4.03.6100, formando ordem judicial clara, expressa e vigente para suspensão e cancelamento dos procedimentos administrativos ilegais, inclusive malha fiscal, autuações, cobranças e eventuais protestos.

Diante do exposto, REQUER:

1. A juntada da decisão judicial e dos demais documentos anexos ao presente Dossiê Digital;

2. A baixa e/ou cancelamento da malha fina relacionada à dedução da contribuição extraordinária;

3. Cancelamento dos autos de infração eventualmente lavrados;

4. A regularização integral da situação fiscal, inclusive quanto a eventuais inscrições, protestos ou pendências vinculadas aos lançamentos questionados.

Termos em que,
Pede deferimento.

São Paulo, fevereiro de 2026.
Nome completo:
CPF:

 

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WhatsApp: (11) 94069 – 7297
E-mail: [email protected].

Publicada originalmente em 2 de fevereiro de 2026

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