A suspensão ordenada pela Justiça de todas as autuações e malha fina feitas pela Receita Federal para os aposentados que pagam contribuições extraordinárias foi como um presente de natal para os banespianos. Mas a decisão por si só não soluciona a questão.
O Departamento Jurídico da Afubesp informa que para que a situação seja resolvida por completo é preciso que cada uma das pessoas que está com pendências na Receita Federal inicie um processo administrativo em sua defesa.
“A decisão judicial não é automática, sendo indispensável a apresentação individual da decisão para efetiva regularização da situação fiscal”, explica o advogado Marcelo Armellini.
Para ajudar os colegas nesta empreitada, o Jurídico da Afubesp tem enviado mensagem a todos os associados, que durante os últimos anos usaram os serviços do departamento em relação a este assunto, para informar a situação e orientar como proceder.
“É necessário que cada associado compareça diretamente à Receita Federal, munido de cópia da decisão judicial, a fim de que seja providenciada a baixa das malhas fiscais, dos autos de infração e de eventuais protestos existentes, relacionados à contribuição extraordinária”, diz a mensagem.
Uma resposta
Srs. bom dia!
E quem PAGOU a MULTA IMPOSTA pela RECEITA FEDERAL na Declaração de Imposto de Renda que caiu na Malha Fina por ter declarado as CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS( Déficits do PLANO II ) , que é o meu caso,
Tenho Direito a RESTITUIÇÃO desses VALORES PAGOS ???
Se tiver o Direito de RESTITUIÇÃO, como FAZER/PROCEDER para RECEBER esse Valor ???
Receberei o Valor CORRIGIDO com JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA????
Olá, sr Carlos
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