Saiba como proceder para resolver a questão com a Receita Federal

O Departamento Jurídico da Afubesp informa que para resolver as questões de autuações e malha fina relacionadas às deduções de contribuições extraordináriasé preciso que cada uma das pessoas que está com pendências inicie um processo administrativo em sua defesa na Receita Federal.

A suspensão ordenada pela Justiça de todas as autuações e malha fina feitas pela Receita Federal para os aposentados que pagam contribuições extraordinárias foi como um presente de natal para os banespianos. Mas a decisão por si só não soluciona a questão.

O Departamento Jurídico da Afubesp informa que para que a situação seja resolvida por completo é preciso que cada uma das pessoas que está com pendências na Receita Federal inicie um processo administrativo em sua defesa.

“A decisão judicial não é automática, sendo indispensável a apresentação individual da decisão para efetiva regularização da situação fiscal”, explica o advogado Marcelo Armellini.

Para ajudar os colegas nesta empreitada, o Jurídico da Afubesp tem enviado mensagem a todos os associados, que durante os últimos anos usaram os serviços do departamento em relação a este assunto, para informar a situação e orientar como proceder.

“É necessário que cada associado compareça diretamente à Receita Federal, munido de cópia da decisão judicial, a fim de que seja providenciada a baixa das malhas fiscais, dos autos de infração e de eventuais protestos existentes, relacionados à contribuição extraordinária”, diz a mensagem.

Outra forma é abrir o processo administrativo via Portal E-CAC da Receita Federal

Baixe aqui todos os documentos necessários

>> Liminar Aposentados

>>> Sentença 

>>> Decisão Judicial

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Uma resposta

  1. Srs. bom dia!

    E quem PAGOU a MULTA IMPOSTA pela RECEITA FEDERAL na Declaração de Imposto de Renda que caiu na Malha Fina por ter declarado as CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS( Déficits do PLANO II ) , que é o meu caso,
    Tenho Direito a RESTITUIÇÃO desses VALORES PAGOS ???
    Se tiver o Direito de RESTITUIÇÃO, como FAZER/PROCEDER para RECEBER esse Valor ???
    Receberei o Valor CORRIGIDO com JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA????

    1. Olá, sr Carlos
      Entre em contato com o nosso jurídico para sanar a sua dúvida – (11) 94069-7297 (WhatsApp – apenas mensagem de texto), no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h. Ou pelo e-mail: [email protected].
      Atenciosamente, Equipe Afubesp

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