ANS esclarece que mamografias continuam cobertas por planos de saúde

No último dia 22 de janeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) veio a público esclarecer que a Consulta Pública 144 “não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência reguladora, que assegura o exame de câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.” Esse esclarecimento foi divulgado após o alerta da apresentadora Ana Furtado viralizar nas redes sociais, críticas por parte da classe médica e pedido de esclarecimentos da Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo os críticos, a proposta é confusa e dificultaria o acesso de mulheres nessa faixa etária ao exame.

A discussão sobre o exame veio há duas semana da celebração do Dia da Mamografia, 5 de fevereiro, instituído pela Lei nº 11.695/2008, com o objetivo de conscientizar as mulheres sobre a importância do exame para a detecção precoce do câncer de mama.

Dados da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) indicam que cerca de 40% dos diagnósticos de câncer de mama ocorrem em mulheres brasileiras abaixo dos 50 anos, e 22% das mortes pela doença acontecem nesse grupo. Além disso, o rastreamento a partir dos 40 anos pode aumentar em 25% as chances de sobrevida dessas mulheres em um período de 10 anos.

A ANS explicou que a “na proposta de norma ora em discussão, para fins de certificação, é sugerido como um dos critérios de pontuação a realização de rastreamento populacional do câncer de mama bienalmente com mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, conforme métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer/Ministério da Saúde, que preconiza que o rastreio do câncer deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável. Dessa forma, o rastreamento do câncer de mama deve ser realizado bienalmente com mamografia, em mulheres de 50 a 69 anos (INCA, 2021).”

A Consulta Pública 144 seguiu em andamento para contribuições até 24 de janeiro, período proposto pela agência.

Fonte: INCA

Com informações Agência Gov e ICL Notícias

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