AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO CENTRAL FOI INADEQUADO, SEGUNDO DIVA MALERBI
A desembargadora Diva Malerbi, considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado pelo Banco Central (agravo de instrumento) contra a liminar que suspendia o processo de privatização do Banespa e negou seguimento ao recurso do da tramitação desse recurso.
Em seu despacho, Malerbi afirma ser “ incabível na espécie o agravo de instrumento, por não se mostrar meio processual adequado para suspender a execução da liminar ao fundamento de grave lesão à ordem pública.”
Em seguida, ela nega seguimento ao recurso, com base nos termos do artigo 57 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 33, XIII, do Regimento Interno desta Corte, “ revogando expressamente o efeito suspensivo concedido às fls. 126/130.”
O despacho foi assinado no último dia 6, e as partes interessadas foram notificadas hoje.
Entenda o processo. O Sindicato dos Bancários de São Paulo obteve liminar na 15ª Vara Cível da Justiça Federal, em abril de 99, suspendendo os efeitos da concorrência que escolheu o Banco Fator para fazer a avaliação e modelagem do Banespa para a privatização.
O Banco Central impetrou agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no TRF da 3ª Região, o que foi inicialmente concedido.
No último dia 6, a desembargadora Diva Malerbi nega seguimento ao agravo, por considerá-lo uma instrumento processual inadequado, restabelecendo, com isso, a liminar de primeira instância.
fonte: AFUBESP