AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO CENTRAL FOI INADEQUADO, SEGUNDO DIVA MALERBI

A desembargadora Diva Malerbi, considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado pelo Banco Central (agravo de instrumento) contra a liminar que suspendia o processo de privatização do Banespa e negou seguimento ao recurso do  da tramitação desse recurso.  

Em seu despacho,  Malerbi afirma ser “ incabível na espécie o agravo de instrumento, por não se mostrar meio processual adequado para suspender a execução da liminar ao fundamento de grave lesão à ordem pública.”

Em seguida, ela nega seguimento ao recurso,  com base nos termos do artigo 57 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 33, XIII, do Regimento Interno desta Corte, “ revogando expressamente o efeito suspensivo concedido às fls. 126/130.”

O despacho foi assinado no último dia 6, e as partes interessadas foram notificadas hoje.

Entenda o processo. O Sindicato dos Bancários de São Paulo obteve liminar na 15ª  Vara Cível da Justiça Federal,  em abril de 99, suspendendo os efeitos da concorrência que escolheu o Banco Fator para fazer a avaliação e modelagem do Banespa para a privatização.  

O Banco Central impetrou  agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no TRF da 3ª Região, o que foi inicialmente concedido.

No último dia 6, a desembargadora Diva Malerbi  nega seguimento ao agravo, por considerá-lo uma instrumento processual inadequado, restabelecendo, com isso, a liminar de primeira instância.

fonte: AFUBESP

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