Comunicado para o Plano II sobre desdobramentos da assembleia

Confira informações sobre o à contribuição extraordinária, que começará a ser debitada em 20 de abril

 

Após o resultado esmagador de 95% rejeitando a proposta do Banesprev/Santander para equacionamento do déficit do Plano II, na Assembleia Extraordinária de Participantes, realizada no dia 17/3, muitos estão preocupados, principalmente com a forma de pagamento dos altos valores a serem cobrados.

Independente do resultado da assembleia, o débito referente à contribuição extraordinária será efetuado pelo Banesprev para os participantes assistidos (aposentados e pensionistas), e pelo Santander, para os participantes ativos, no dia 20 de abril.

A Previc, em decisão monocrática do diretor de fiscalização, indeferiu nossa denúncia para apuração do valor real do déficit do Plano II. A deliberação foi tomada após 50 dias do protocolo, e agora, após 70 dias do recurso, a autarquia convocou as entidades sindicais para uma audiência em Brasília, que será realizada no dia 4 de abril.

No caso dos aposentados, os valores a serem pagos se iniciam em 2% para os salários mais baixos e chegarão até 20% no topo da tabela salarial. Esses percentuais serão cobrados apenas sobre o salário de complementação pago pela entidade. Lembramos que o último aumento salarial foi de 6,08%.

Para os ativos, o aumento da contribuição, em muitos casos, ultrapassará o percentual de 100% da contribuição normal. Quando atingir a condição de assistido, a regra muda.

No caso dos autopatrocinados a situação é mais complicada, pois já pagam a parte referente ao participante e patrocinador, agora irão pagar valores dobrados.

Os participantes ativos têm algumas opções, mas todas com perda de benefícios:

•    Participante Ativo: que ainda está com contrato de trabalho vigente pode migrar para o Plano III, levando apenas a sua reserva de poupança, pois a parte do banco ficará no Plano II. Consequentemente, ao se aposentar ele perderá parte da renda mensal.

•    Autopatrocinado: pode optar pelo Beneficio Proporcional Diferido (BPD). Caso o faça imediatamente, carregará parte do déficit, reduzindo a sua renda mensal. Pode ainda resgatar, portar para outra entidade, mas a sua reserva será sempre a de poupança, a parte de contribuição feita pelo banco fica no Plano II. Resultando em perda de benefício também.

•    Assistidos: Não há opção, o débito será efetuado por tempo indeterminado, ou até que o déficit desapareça.

Para todos os casos, o Banesprev aprovou linhas especiais de empréstimos visando financiar as dívidas dos participantes que não têm condições de arcar com a contribuição extraordinária. Porém, alertamos que está opção deve ser muito bem analisada por cada participante.

Ao nosso ver, a melhor opção no momento é aguardar os próximos desdobramentos, pois qualquer decisão individual poderá acarretar sérios problemas para o próprio participante. Isso porque na previdência privada as decisões são irretratáveis, exceto nos casos de decisões judiciais.

Diretoria da Afubesp

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