Trabalhadores defendem ajustes no novo modelo de perícia médica do INSS

CUT e Contraf ressaltam que é preciso buscar soluções para afastamentos por acidente de trabalho não incluídos na proposta

 

O novo modelo de perícias médicas proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dispensa de perícia médica quem entrar com pedido de afastamento de até 120 dias por motivo de doença, é visto positivamente pela CUT e Contraf-CUT. No entanto, os representantes dos trabalhadores ressaltam a necessidade de se buscar soluções para os afastamentos por acidente de trabalho não incluídos na nova proposta.

O problema é que, da forma como está a proposta, nos casos em que ficar constatado o acidente de trabalho, o trabalhador continuará obrigado a passar pela perícia médica – o que seria um incentivo para que não seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “No caso do auxílio doença, será um grande avanço, atendendo reivindicação dos trabalhadores. Mas é preciso discutir os auxílios acidentários para que um benefício não se torne um problema”, alerta Valeir Ertle, representante da CUT no Conselho Nacional de Previdência Social. “Se a empresa emite a CAT, por que o próprio médico assistente não pode atestar que é acidente de trabalho?”, sustenta.

O secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Plínio Pavão, concorda. “Muitos trabalhadores poderão ser levados a optar pelo não enquadramento como acidente de trabalho para evitar o constrangimento da perícia médica”, sustenta. Com isso, o trabalhador estará abrindo mão de direitos conquistados para os casos de auxílio doença acidentário: manutenção do recolhimento da empresa para o FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho.

“Além disso, do ponto de vista estatístico é importantíssimo que se tenha o registro do acidente. O que a estatística não mostra, não existe. E não se cria política para problemas que não existem”, afirma Plínio. “Com o Nexo Técnico Epidemiológico, aumentou bastante a precisão dos números sobre as causas dos afastamentos, mas a subnotificação ainda é enorme e precisa ser combatida”, sustenta.

Outro problema é que a não emissão da CAT altera os efeito do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) – norma que vincula a contribuição previdenciária de cada empresa ao número de acidentes de trabalho registrados. Assim, as empresas que registram mais acidentes recolhem mais para a previdência e vice-versa. “Muitas empresas já subnotificam acidentes e evitam emitir CAT para manter seu patamar de recolhimento. A mudança, em lugar de combater o problema, pode beneficiar ainda mais as empresas”, diz Valeir.

A CUT também propôs outras alterações no texto, como a diminuição de 36 para 12 meses de contribuição mínima ao INSS para que o trabalhador possa ser enquadrado no novo modelo. Antes de ser colocada em prática, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – órgão deliberativo que reúne representantes do governo federal, trabalhadores, aposentados e empresários.

Contraf-CUT

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