A 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília (DF) concedeu, ontem, liminar em mandado de segurança impetrado pela Afabesp, sustando os efeitos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 4º do Regulamento do Plano de Complementação de Aposentadorias e Pensões proposto pela diretoria do Banespa. Com a medida, fica suspensa a adesão ao fundão pelos funcionários que ingressaram no Banespa até 22 de maio de 1975.
O inciso II determina que os banespianos, ao aderirem ao plano, renunciem “aos benefícios ou vantagens assegurados pelo Estatuto Social, pelo Regulamento do Pessoal e pelos demais normativos de pessoal do INSTITUIDOR, cujo fundamento guarde consonância com quaisquer benefícios ou vantagens previstos neste Regulamento, assim como ao direito de ação relativamente a tais benefícios ou vantagens, ressalvados aqueles que sejam objeto de ação judicial em curso no dia 1º de dezembro de 1999.”
“Essa liminar convida o banco e todas as entidades a uma nova reflexão”, afirma o advogado da Afabesp, Roberto Gáudio. Ele argumenta que o Plano, com as cláusulas propostas, objetivava a renúncia de direitos, inclusive do direito de ação, e a quitação das ações de gratificação que tramitam na Justiça e podem representar grandes somas para o banco ou novo controlador quando forem julgadas.
O advogado informa que o plano fere o artigo 203 do Códio Penal que “considera crime a frustração, mediante fraude, ardil ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.” Gáudio comentou que já estava com uma peça jurídica pronta para ingressar com um inquérito criminal contra o presidente do Banespa com base nesse artigo e só não o fez porque saiu a liminar suspendendo a adesão.
Para Eduardo Rondino, presidente da Afubesp, a liminar representa um reconhecimento pela Justiça de que o banco exorbitou de suas atribuições ao criar uma cláusula no regulamento que impede o banespiano de exercer um princípio básico de cidadania: recorrer à Justiça quando se sente ferido em seus direitos. “Nós enviamos carta a todos os membros da diretoria do Banespa alertando-os para a série de ilegalidades contidas no Plano. Esta era uma delas.”
Rondino informa que a adesão dos funcionários era condição para a aplicação do Plano e, conseqüentemente, “limpar” o passivo do banco, para que o governo pudesse dar prosseguimento ao processo de privatização. “Para nós, essa e outras liminares serão bem-vindas, pois interferem no calendário de privatização do Banespa e nos dá tempo para introduzir a proposta, que vem ganhando corpo entre parlamentares paulistas, de realização de um plebiscito no Estado para que a população decida se o Banespa deve ou não ser privatizado. Tenho certeza que a população vai estar do nosso lado contra a entrega do banco. ”
fonte: AFUBESP