STJ mantém TR como índice de correção do saldo do FGTS

Decisão unânime do Tribunal levou Afubesp a arquivar os processos de associados com este teor

As ações relacionadas à Taxa Referencial (TR) ajuizadas pela Afubesp para seus associados foram arquivadas, depois de decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – por unanimidade – que a manteve como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A corte definiu o tema em recurso repetitivo, liberando uma série de processos que estavam parados no país à espera do julgamento. De acordo com o relator, ministro Benedito Gonçalves, o STJ não poderia alterar o que diz a Lei 8.177/91, que adotou a TR como parâmetro para correção monetária dos depósitos do FGTS.

Ele afirmou que a mudança no índice é tarefa legislativa e citou em seu voto que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que objetivam compensar, por meio de aportes públicos, a diferença entre os saldos das contas do FGTS e a inflação.

“Ressoa evidente, pois, que o pleito do recorrente está inserido no âmbito da competência do Poder Legislativo, e a atuação do Poder Judiciário só estaria legitimada se houvesse vácuo legislativo ou inércia do Poder Legislativo, hipóteses essas não verificadas no caso concreto”, destacou.

Dessa forma, o Jurídico da Afubesp decidiu por arquivar os processos e não apresentar recursos para não gerar ônus. “Estamos encaminhando aos associados que ingressaram com este processo pelo nosso departamento as informações sobre a decisão do STJ”, explica o advogado da Afubesp Marcelo Armellini.

Importante destacar que a Taxa Referencial não apresenta variação desde setembro de 2017. No acumulado do ano passado, chegou a 0,59%, enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou 2,07%.

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