STJ dispensa planos de saúde de cobrir tratamentos fora da lista da ANS
![](https://afubesp.org.br/wp-content/uploads/2022/06/doctor-s-hand-holding-stethoscope-closeup-960x640.jpg)
Em contrariedade com mobilizações da sociedade civil e de defesa da vida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria em favor dos convênios de saúde reduzirem a cobertura de procedimentos médicos. Trata-se do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir da decisão de desta quarta (8), os planos de saúde não precisam mais cobrir exames, terapias, cirurgias ou mesmo fornecer medicamentos, que não estejam na lista da ANS. Ou seja, o direito à vida e à saúde não prevalece mais em benefício das operadoras.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) argumenta que o rol taxativo é contrário à própria lei e à Constituição. “A limitação da cobertura com o rol taxativo coloca os usuários de plano de saúde em situação de extrema vulnerabilidade diante das operadoras. E o problema repercutirá também no sistema público, com mais sobrecargas (…) Ela é oposta (a decisão) ao espírito da Lei que criou a ANS, também da Lei de Planos de Saúde”, informa a instituição.
De nove ministros da Segunda Seção Superior do STJ, seis entenderam em favor dos planos de saúde. Adotaram a postura os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Foram contrários: Nancy Andrighi e Paulo de Tarso. “Para nós, é obrigação do Poder Judiciário garantir regras justas, que protejam todos os usuários de planos de saúde – sejam eles pessoas com deficiências, em tratamento de câncer ou em busca de diagnóstico – diante do interesse das empresas”, prosseguiu o Idec.
“Considerado o rol taxativo, não haverá vitórias para a população, mas prejuízos sem precedentes em benefício de interesses estritamente financeiros por parte de empresas privadas – e com amparo jurídico”, concluiu a instituição.
Rede Brasil Atual