O dia 1º de outubro reúne duas datas importantes para refletir sobre saúde e envelhecimento: o início do Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre o câncer de mama, e o Dia Nacional da Pessoa Idosa. Neste ano, a data ganha um significado adicional para quem utiliza planos de saúde. Entra em vigor a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que elimina a restrição de idade para a cobertura da mamografia digital.
A mudança foi aprovada em setembro e retira do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a Diretriz de Utilização (DUT) nº 52, que desde 2016 restringia a cobertura obrigatória da mamografia digital a mulheres entre 40 e 69 anos. A partir de 1º de outubro, o exame deverá ser coberto pelos planos de saúde quando houver indicação do médico assistente, independentemente da idade.
A medida não significa que todas as mulheres acima de 70 anos devam fazer mamografia de rotina. A recomendação de rastreamento populacional do Instituto Nacional de Câncer (INCA) permanece voltada a mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos. A nova regra da ANS trata de outra questão: quando o exame for indicado individualmente, a idade da paciente deixa de ser motivo para impedir a cobertura.
A mudança é especialmente relevante diante do envelhecimento da população brasileira. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde em setembro apontam que o país já tem 36,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. A projeção é de que esse número chegue a 61,5 milhões nas próximas duas décadas.
Cuidado especialmente na velhice
O câncer de mama continua sendo o tipo de câncer mais incidente entre as mulheres brasileiras, desconsiderando os tumores de pele não melanoma. Para o triênio 2026–2028, o INCA estima que a doença represente cerca de 30% dos novos casos de câncer entre mulheres no país.
A idade também é um fator importante na evolução da doença. Segundo o instituto, as taxas de mortalidade por câncer de mama são maiores nas faixas etárias mais avançadas, e a participação das mulheres com 80 anos ou mais entre as mortes pela doença vem crescendo ao longo dos anos.
Por isso, garantir acesso ao diagnóstico não deve significar estabelecer uma idade a partir da qual o cuidado deixa de ser prioridade. Uma publicação recente da Revista Brasileira de Cancerologia identificou indícios de subtratamento de pessoas idosas com câncer, incluindo menor frequência de determinadas terapias. O trabalho chama atenção para o risco de decisões baseadas apenas na idade cronológica, sem considerar as condições clínicas, a funcionalidade e as características individuais de cada paciente.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa tem justamente entre seus objetivos a promoção da autonomia e da independência. Na prática, isso significa reconhecer que envelhecer não reduz o direito ao cuidado, à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento adequado.
Mais do que celebrar a longevidade, a data lembra que viver mais deve estar acompanhado de condições para viver com autonomia e dignidade.