Sancionada lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

Na última quarta-feira (21), após forte pressão da sociedade civil, foi sancionado projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcarem com tratamentos que não estejam na lista de referência básica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal por unanimidade, o texto derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que a lista de procedimentos da ANS é “taxativa” — ou seja, que os planos só precisam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.

Para o beneficiário requerer o tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

Para a ativista Andrea Werner, mãe de um adolescente diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e que encabeçou a luta pela aprovação do projeto, foi uma vitória histórica contra um dos maiores lobbies políticos do país.

Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Folha de S. Paulo e Agência Brasil

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