Receita: Entrega do Imposto de Renda ocorrerá de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal divulgou na última terça (14) as datas de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, que contempla um prazo maior – de 15 de março a 31 de maio. Logo, os contribuintes já podem se organizar para não esquecer de algum documento na última hora. O programa para o preenchimento das informações deve ser disponibilizado ao fim de fevereiro, e a população pode se utilizar da declaração pré-preenchida, que facilita a vida neste processo.
Será obrigado a declarar quem teve renda tributável igual ou maior que R$ 28.559,70 no ano passado. A tabela de imposto de renda está sem correção desde 2015, o que amplia a quantidade de contribuintes. Embora seja uma pauta em discussão do novo governo, tudo indica que para este ano ela não seja contemplada. Segundo a Unafisco, seria preciso uma correção de ao menos 148,1% para repor o IPCA acumulado no período, e isentaria 28 milhões de pessoas.
Empresas, tal como empregadores, planos de saúde e instituições financeiras e de previdência devem disponibilizar o informe de rendimentos e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) até o dia 28 de fevereiro. Quem é beneficiário do INSS pode acessar a partir da segunda quinzena de fevereiro o extrato para o IRPF, tal como solicitar o informe no banco em que recebe a quantia.
Quem é participante do Plano II do Banesprev e associado da Afubesp conta com o direito de deduzir as contribuições extraordinárias no IR, graças à ações coletivas e individuais obtidas na Justiça. Para saber mais, envie e-mail para [email protected]
O que é necessário?
Ter em mãos o número do recibo da declaração de 2022 no momento do preenchimento adianta bastante na obtenção das informações de documentos informados anteriormente. Além disso, todos os informes de rendimentos necessários para preencher, sempre nos campos corretos. É importante ter também nome CPF e data de nascimento de todos os dependentes, alimentandos e cônjuges, se for o caso. Bom lembrar que o CPF será, por lei, o único documento de identificação dos brasileiros.
Documentos de compra e venda de bens e outros direitos, pensão, possíveis doações e recibos de despesas médicas, com educação e odontológicas também são essenciais.
Afubesp