Planos econômicos: não aderir a acordo para poupadores é mais vantajoso

Das cerca de 1 milhão de pessoas que podem aderir ao acordo proposto pela Febraban para poupadores que tiveram perdas financeiras com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), 86 mil se inscreveram até agora desde que a página na internet para esta finalidade foi colocada no ar em maio deste ano.

É fácil entender porque o número de interessados é tão tímido. O Jurídico da Afubesp tem feito o cálculo dos associados que ingressaram com ação por meio da entidade e constatou que a perda de dinheiro para quem abre mão de seu processo é avassaladora.

“O valor pago no acordo é muito baixo (de 20 a 30%), já que desconsidera todos os juros de mora e contratuais conseguidos no processo, bem como, há ainda um deságio (desconto) no valor a receber”, comenta o advogado Anselmo Silva.

Pra exemplificar, o profissional cita o caso de um banespiano que ao aceitar os termos do acordo receberá R$ 40 mil. No entanto, se decidir manter a ação o valor aproximado para recebimento é de R$ 230 mil.

É importante entender que a decisão de permanecer na Justiça implica em esperar ainda mais. Isso porque, os processos ficarão paralisados durante o acordo, que será encerrado apenas em 1º de março de 2020.

“Entendo que não vale a pena fazer os acordos da poupança. Muito embora o fato de que o prosseguimento do processo ainda demorará mais alguns anos, o associado pelo menos receberá todo o valor devido”, conclui o advogado.

Mutirão

Outro ponto que atrapalha a adesão dos poupadores é a burocracia. É preciso reunir vários documentos e atender muitas exigências apontadas no site. Juntam-se a isso falhas técnicas, como dificuldade para reconhecer documentos inseridos no sistema e para confirmar, por e-mail, a adesão.

Desta forma, bancos e tribunais fizeram parceria para, a partir da segunda quinzena de outubro, realizar mutirões de atendimento presencial dos poupadores, seguindo os mesmos termos da plataforma digital. O primeiro ocorre em São Paulo, capital.

O Jurídico da Afubesp está à disposição para sanar dúvidas sobre o assunto por e-mail jurí[email protected] ou pelo telefone (11) 3292-1744, ou pessoalmente na Rua Direita, 32, 2º andar, Centro, São Paulo. Atendimento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

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Respostas de 17

  1. Conforme informações da Central do Cidadão no próprio site do STF, os processos estão ali paralisados por – falta de quórum. Dos 11 ministros, 4 se declaram impedidos e o quórum mínimo é de 8 ministros. Por falta de regulamentação, o Regulamento Interno (RISTF) não prevê saída, como, por exemplo, convocar um ministro do STJ.

    Por esta grave falta de regulamentação, o RISTF precisa ser editado com urgência. Talvez seja o caso de um Mandado de Injunção para provocar o assunto no STF e causar a devida regulamentação?

    Com a palavra os advogados.

    1. Olá Sr. Marcos

      Em razão do acordo celebrado visando o encerramento dos processos de poupança ficou acertada a suspensão da tramitação dos processos pelo prazo de 2 anos.
      Assim, as ações ficarão sobrestadas sem andamento, sendo possível sua movimentação apenas após este prazo.

      Se precisar de mais informações, entre em contato diretamente com o Departamento Jurídico pelo email [email protected] ou pelo telefone (11) 3292-1744.
      Atenciosamente

  2. Agradeço a atenção.

    Se tenho um processo individual, sem nenhuma ligação com as entidades que fizeram o acordo com os Bancos, como o Judiciário pode suspender a tramitação do meu processo?

    1. Bom dia sr. Marcos

      Na verdade, a suspensão fica ligada à necessidade de julgamento do processo que vai dar força vinculante aos demais. Seria o que chamávamos no passado de Súmula Vinculante, que hoje é chamado de Efeito de Repercussão.

      Neste caso, O STF está visando o acordo para julgar o efeito de repercussão sobre a matéria daqui a dois anos.

      Estamos à disposição para tirar mais dúvidas pelo telefone (11) 3292-1744 ou email [email protected].

  3. A minha questão é simples. O STF obrigou os poupadores a fazerem o acordo, era isso ou morrer sem o seu dinheiro que foi roubado. Minha mãe que tinha dinheiro nessa época aderiu ao acordo em um multirão que foi feito no mês passado lhe foi prometido que os valores estariam disponíveis em sua conta no máximo dia 2 deste mês e até o momento dia 8 nada. Então como confiar se nem fazendo o acordo os bancos pagam? Vale lembrar que os valores do acordo são irrisórios. No caso da minha mãe não chega nem a 10% do que ela teria direito a receber.

    1. Olá! Sua pergunta foi encaminhada para o Departamento Jurídico, que irá respondê-la diretamente no email informado em seu comentário.

      Atenciosamente.

  4. Prezados Boa noite!
    Como já li na matéria da Afubesp, percebi a dificuldade de aderir ao acordo, mesmo sabendo que irei perder mais 50% do valor. tentei aderir só que eles recusaram porque alegaram que eu não tinha os extratos do período, eu expliquei que tanto eu e como meu irmão, no qual sou responsável legal, éramos menores nde idade na ocasião e nossas contas era contas que eu só podia ser sacadas na maior idade, então passamos por todos os planos sem retirar os extratos, requerir na agência onde havia as contas, os extratos e eles me enviaram extratos errados e depois junto ao JEF Ba, eles enviaram via SECAL setor de cálculos da própria caixa econômica federal de todos os saldos base, dos períodos, e anexei os extratos da abertura da conta e o saldo base da própria caixa via SECAL, só que eles estão exigindo extratos do período ou IRRF. impossibilitando minha adesão como faço?

  5. Meu pai é herdeiro da minha avó, já falecida, e ingressamos com Ação no PLano VErão, e após procurar no Forum de nossa Cidade a atendente disse que o processo está arquivado desde 2017, e falou ainda que, se quisermos dar andamento precisa procurar um advogado e reabrir o processo;
    Contra a ex CAixa Econômica Estadual SP;
    O que fazer ?

  6. Boa noite!! Gostaria de saber tiver uma poupança dei entrada na Justiça em 2008 plano Bresser 1987 verão 1989 collor 1991 verão 1987 ganhei só que não aceitei acordou não vale a pena por favor quem não aceito acordo é mais por quanto tempo para aguardar ficou muito grata!!

    1. Olá sra. Carmen
      Sua solicitação foi encaminhada para o departamento Jurídico. Em breve, entraremos em contato pelo email informado. Atenciosamente.

  7. Conforme fora informado que “o valor pago no acordo é muito baixo (de 20 a 30%)”, já que desconsidera todos os juros de mora e contratuais…”, por favor, qual é a forma mais correta de se fazer os cálculos, ou seja, qual é a tabela mais vantajosa para se efetuar o cálculo da indenização total no caso que quem não aderiu ao acordo?

  8. Bom dia
    Lucia,
    Tenho processo contra a CEF do Planos Econômicos. A sentença foi favorável a todos os planos. Calculo da Contadoria Judicial em 2010 passo dos R$ 30.000,00, final do ano passado a CEF propôs um acordo no processo no valor de R$ 7.800,00. Não aceitei o acordo. Diante disso o Juiz mandou suspender processo por não aceitado o acordo da CEF.
    Qual recurso para essa decisão do juiz. Gostaria obter resposta mais rápido possível, prazo da correndo.

  9. Boa tarde.
    Meu advogado não quer aderir o acordo.ja pedi para ele aderir mas ele fala que não vale a pena
    estou com problema de saude preciso do dinheiro a febrapo me informou que o banco ja liberou
    o acordo. o que devo faser. Fico grato por uma resposta.

    1. Olá Sr. Lourival.

      Segundo o Jurídico da Afubesp, é realmente mais vantajoso aguardar, mas também é um direito seu aceitar o acordo. Caso seu advogado insista no não e o senhor queira o acordo, a saída é destituir seu advogado e contratar um outro pra esta finalidade.
      Atenciosamente.

  10. Recebi uma proposta para aderir ao o acordo das poupança planos Collor porém achei muito baixo o valor oque acontece caso não aceite coro o risco de perder tudo e não reaver mais pois espera de 30 anos para receber um valor tão baixo

    1. Olá, Sra Cleide.
      Se a senhora for nossa associada, entre em contato com a nossa área jurídica e informe o número de sua matrícula.
      O atendimento é feito por meio de WhatsApp – (11) 94069-7297, no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h.
      Se preferir, utilize o e-mail [email protected]

      Atenciosamente, Equipe Afubesp

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