Em vigor sentença sobre dedução no IR de cobrança extraordinária para ativos do Plano II

Os funcionários da ativa, participantes do Plano II do Banesprev, já viram no holerite entregue nesta quinta, dia 30 de abril, o benefício conquistado pela Afubesp com decisão judicial a respeito da dedutibilidade na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) das contribuições extraordinárias.
A sentença foi proferida no início deste mês confirmando a liminar obtida um ano antes pela associação, que ainda reconhece sua legitimidade em representar associados nesta demanda. Ela é favorável, inclusive, para aqueles que vierem a se filiar daqui pra frente.
Além de afastar a aplicação da Solução de Consulta n.o 354/2017, a decisão judicial autoriza a restituição dos valores pagos através da apresentação de declaração retificadora.
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