Plano II do Banesprev: Afubesp conquista sentença sobre dedução da contribuição extraordinária
Decisão beneficia apenas os participantes ativos do plano, pois os assistidos já foram atendidos em outra ação
A Justiça julgou procedente a dedutibilidade na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) das contribuições extraordinárias pagas ao Plano II do Banesprev pelos associados da Afubesp que estão na ativa. A decisão, divulgada no Diário Oficial na última sexta, dia 3 de abril, confirmou a liminar obtida pela associação a exatamente um ano, concedida pela 22ª Vara Cível Federal, da 1ª subseção judiciária do Estado de São Paulo.
A sentença reconhece a legitimidade da Afubesp em representar seus associados nesta demanda e é favorável apenas aos que “estão com o contrato de trabalho em vigência, inclusive daqueles associados que vierem a se filiar, afastando-se a aplicação da Solução de Consulta n.o 354/2017, devendo a dedução de tais contribuições ocorrer no momento dos resgates e ou do pagamento de benefícios por parte da fonte pagadora, no caso o Banco Santander S.A.” Também autoriza a restituição dos valores pagos através da apresentação de declaração retificadora.
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Ao ter conhecimento da decisão, o presidente da Afubesp, Camilo Fernandes, entrou em contato com o Santander logo em seguida. Porém, como a ação coletiva foi ajuizada contra a Receita Federal, o banco precisa aguardar o ofício do juiz determinando a adequação do informe de rendimentos.
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