Convenção 158 da OIT: entenda o que é esta reivindicação dos bancários

Uma das mais importantes reivindicações dos bancários na campanha deste ano é a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Muitos já ouviram falar disso, mas nem todos sabem exatamente do que se trata nem o que pode mudar na vida dos bancários caso ela seja adotada pelos bancos.

Origens – A OIT é uma das agências que fazem parte da Organização das Nações Unidas, mas foi criada em 1919, antes mesmo da o­nU. Sua função é garantir que os países imponham limites ao poder econômico para preservar a dignidade do trabalhador. Defende que o trabalho não é mercadoria e que o progresso econômico não é suficiente para assegurar a justiça social.

As convenções da OIT são normas e possuem natureza jurídica de tratados internacionais. São importantes porque muitos países, mesmo que não sejam signatários das convenções, as consideram como uma base para suas próprias leis.

A Convenção 158, que é de 1982, está em vigor em 34 países o­nde ela funciona como parâmetro geral para a defesa da dignidade do trabalhador. O Brasil não é um deles, mas chegou a ser signatário do texto entre abril e novembro de 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso, por pressão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), denunciou a convenção, ou seja, decretou que ela deixaria de vigorar para os trabalhadores brasileiros.

Não é estabilidade – Segundo o advogado Ericson Crivelli, um dos maiores equívocos com relação à 158 é achar que ela representa estabilidade no emprego. “O que a convenção cria é um sistema de referência para a motivação da dispensa”, afirma. Crivelli conhece bem o tema: foi o responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela CUT contra a decisão de FHC.

“As possibilidades de justificativas podem ser muitas, como problemas econômicos, tecnológicos e estruturais, mas nestes casos o processo precisa ser discutido e negociado com os sindicatos, sempre com o objetivo de se chegar a um bom termo para ambas as partes.” Para ele, esta seria uma forma de compartilhar as soluções e criaria novas relações entre capital e trabalho. “A 158 traz uma lei como a que vigora hoje da Idade Média para as atuais relações de trabalho. O que vemos é a política do jogo bruto, o empregador pode demitir a qualquer momento, sem prestar contas de seus atos à sociedade.”

Crivelli compara as relações hoje vigentes entre empregado e empregador e entre duas empresas. “Um contrato de prestação de serviços entre um escritório de advocacia e uma empresa não pode ser rompido de uma hora para outra sem uma boa justificativa, sob pena de sanções pesadas. Deve funcionar da mesma forma com a relação patrão-empregado, mas hoje a realidade é radical e perversa: temos de um lado a justa causa, que traz a idéia de ato grave, como uma violência, um roubo, que tira do demitido o direito à indenização. Do outro, temos a demissão arbitrária, sem necessidade de justificativa.”

Inimigos – O presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Luiz Cláudio Marcolino, lembra que a convenção vai combater dois dos maiores inimigos dos bancários: a terceirização e a demissão para redução da folha de pagamento. “Os bancos, campeões de lucros, não poderão justificar problemas financeiros para terceirizar departamentos ou demitir arbitrariamente funcionários antigos. A questão da venda do Real ABN é um bom exemplo da importância de uma lei de proteção contra arbitrariedades em nome do lucro sem limites”, afirma.

Duas frentes – Marcolino explica que a luta pela 158 na campanha deste ano tem duas frentes: a primeira é diretamente com os bancos e a segunda busca a ratificação no nível governamental. “Os bancos, que se dizem tão modernos e investem tanto na imagem de modernidade no visual que apresentam aos clientes nas agências, deveriam por conta própria começar a adotar as avançadas diretrizes defendidas na convenção”, diz.

Já em Brasília, a questão está parada desde 1996 no Supremo Tribunal Federal (STF). “Na verdade a 158 não deixou de valer, está apenas suspensa desde a denúncia realizada pelo FHC, que atendeu aos interesses dos empresários, pois ela já havia sido aprovada no Congresso. Agora a bola está, há mais de dez anos, com o STF, aguardando uma decisão. Se os ministros do Supremo a julgarem constitucional, ela volta automaticamente a valer. Queremos pressionar esses ministros para que tenham consciência da importância da 158 para a modernização das relações de trabalho no Brasil”, diz.

Os termos da Convenção 158 estão na Cláusula 42 da Minuta de Reivindicações da Campanha Nacional 2007.

fonte: Seeb SP

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