Sai licença-maternidade no Santander

As funcionárias do Santander já podem comemorar. O banco finalmente divulgou as regras para a ampliação da licença-maternidade de quatro meses para seis meses. A conquista foi concretizada na campanha salarial 2009 e está prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

“O Santander está devendo essas informações e agora está se unindo aos bancos que respeitam esse direito”, comemora a diretora do Sindicato Rita Berlofa.

Entre as instituições de maior porte, apenas o HSBC ainda não divulgou as regras para suas empregadas. “O HSBC ainda não comunicou ao Sindicato como as bancárias devem proceder para usufruir da licença de 180 dias. É o único que está devendo o respeito à CCT”, afirma o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, que dá um recado à direção do banco: “se até a semana que vem o HSBC não divulgar as regras, o Sindicato vai paralisar as atividades das principais agências do banco.”

Já respeitam o direito e a conquista das bancárias à licença-maternidade de seis meses Bradesco, Itaú Unibanco, Safra, Citibank, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Caixa Federal, VR, ING, Intercap, Industrial, Rendimento, Daycoval, Pine, Merril Lynch, Cruzeiro do Sul, Cacique e BES.

Regras – O pedido de prorrogação da licença-maternidade no Santander deve ser feito até 22 de fevereiro. As interessadas devem  preencher o formulário disponível na Intranet As Pessoas> Você e a Organização> Sua Família> Prorrogação Licença Maternidade. Após o preenchimento, enviar para Torre Santander, 6º andar, Gestão de Afastados e aguardar a confirmação do RH. A confirmação referente ao processo será encaminhada ao gestor da solicitante.

O banco divulgou um Perguntas  &  Respostas sobre o assunto. Caso permaneçam dúvidas, entre em contato com o RH pelo (11) 3012-3456.

*PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – A partir de quando terei direito a solicitar a prorrogação?
As  funcionárias  de  licença-maternidade  deverão  solicitar a prorrogação
imediatamente, assim como as que retornaram de licença-maternidade após 1º
de  janeiro de 2010. Já as grávidas, deverão fazer a solicitação 30 dias após o parto.

2 – Meu  beneficio  cessou em 30 de dezembro de 2009, mas entrei na prorrogação de 14 dias de amamentação. Terei direito aos 60 dias de prorrogação?
Sim.

3 – Meu  beneficio  cessou  em  20 de dezembro,  mas  entrei  nos 14 dias de amamentação  e  voltei  a  trabalhar  no  dia  5 de janeiro de 2010. Terei direito a solicitar a prorrogação de 60 dias e como ficam os dias trabalhados?
Sim,  terá  direito  a  solicitar  a prorrogação, os dias trabalhados serão pagos.

4 – Meu beneficio cessou em 28 de dezembro de 2009. Entrei nos 14 dias de amamentação que  terminaram  em  janeiro  de  2010  e  saí  de  férias. Terei direito a solicitar a prorrogação de 60 dias. O que acontecerá?
Sim,  você  terá  direito  a  solicitar,  suas férias são interrompidas e o restante  continuará após os 60 dias. Vale lembrar que o valor referente ao pagamento das férias já foi efetuado e os dias postergados não serão pagos em duplicidade.

5 – Estou no meio dos 14 dias de amamentação. Terei direito à prorrogação de mais 60 dias?
Sim.

6 – Meu beneficio termina em 15 de fevereiro de 2010 e, em seguida, tenho férias marcadas. O que faço?
Peça  para o seu gestor cancelar suas férias e programá-las para depois dos 60 dias.

7 – Meu beneficio termina em 15 de fevereiro de 2010. Poderei solicitar os 14 dias de amamentação e 60 dias da prorrogação?
Não, você deverá optar por uma ou por outra licença, sempre respeitando os prazos de adesão. Os 60 dias de prorrogação são solicitados até o 30º dia do  nascimento do bebê. Já os 14 dias para amamentação são solicitados no final do período dos 120 dias de licença, mas não se somam.

8 – Estou prestes a sair de licença-maternidade. Até quando devo solicitar a prorrogação dos 60 dias?
Até o final do primeiro mês, 30 dias após o parto (Lei 11.770/07).

9 – Caso eu não opte dentro dos 30 dias pela prorrogação dos 60 dias e venha a ter problemas de saúde, poderei solicitar posteriormente?
Não. A prorrogação dos 60 dias deve ser solicitada, por escrito, até o final do  primeiro mês após o parto. Após esse período, a legislação não reconhece a solicitação e por isso não será possível a concessão.

10 – Estou desfrutando o meu período de férias e gostaria de obter a prorrogação da licença. É possível? O que devo fazer? Perderei o período em que fiquei de férias?
Sim, é possível pedir a prorrogação da licença. Você deve entrar em contato com  o  seu  gestor, que emitirá o formulário de requisição para sua assinatura e  concordância. Os dias restantes das suas férias serão automaticamente  direcionados para serem utilizados imediatamente após o prazo dos 60 dias.

11 – Eu me manifestei por carta em 2009, mas minha licença cessou no mesmo ano. Terei direito a solicitar a prorrogação?
Não, pois a licença de 180 dias é válida somente para quem teve a licença cessada a partir de 1º de janeiro de 2010.

*Fonte: Grupo Santander

Fonte: Seeb SP

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