Em nota divulgada às 14h50, a Agência Estado informou que o presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, considerou inadequado o recurso da Advocacia Geral da União para cassar a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), que suspendeu o leilão de privatização do Banespa.
Segundo a AE, “o ministro considera que o STF é competente para julgar o recurso, mas que o pedido de cassação da liminar é impróprio por repetir recurso apreciado pelo pleno do Tribunal Regional Federal de São Paulo.”
A Agência informa também que a AGU poderá entrar com um agravo regimental pedindo que a decisão do ministro Marco Aurélio seja apreciada pelo pleno do STF, depois do recesso judiciário.
Para o presidente da Afubesp, Eduardo Rondino, a decisão do presidente confirma as denúncias das entidades de representação de que a condução do processo de privatização vinha sendo feito à revelia da lei e da Constituição. “É mais uma vitória importantíssima de nosso bravo movimento de resistência. O governo quis passar o trator, mas não contava com a força de nossa barreira. O melhor que ele tem a fazer é reconhecer a trapalhada em que se meteu e devolver o Banespa para o Estado de São Paulo, sob gestão pública. Caso contrário, continuará marcando as datas de número 57, 58, 59…para o leilão de privatização.”
fonte: AFUBESP