Voto de qualidade coloca participantes em risco
A possibilidade de extinguir o voto de qualidade nas entidades de previdência complementar patrocinadas por empresas e órgãos públicos pode se tornar uma realidade, caso seja aprovado o Projeto de Lei 140/2007, de autoria do deputado Eudes Xavier (PT-CE).
A Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) defende este avanço democrático para acabar com um mecanismo utilizado pelas patrocinadoras para decidir matérias à revelia dos interesses dos participantes.
A representação nos conselhos deliberativos das entidades patrocinadas por empresas e órgãos públicos é paritária entre participantes e patrocinadores. A lei, no entanto, não estabeleceu a paridade completa e conferiu o voto de qualidade ao representante da patrocinadora no Conselho. Deu a esta um poder maior que o dos participantes no órgão máximo de decisão dos fundos, apesar de ter definido que as contribuições aos planos de previdência devem ser paritárias.
Se o custeio dos planos de previdência é compartilhado pelas duas partes do fundo, a gestão de suas reservas e dos planos de benefícios também deveria ser compartilhada. Simples assim, tal como nas empresas de capital aberto, nas quais os acionistas votam de acordo com o percentual de sua participação acionária. Se nos fundos de pensão a formação de reserva tem contribuições idênticas das duas partes – participantes e patrocinadores – elas deveriam exercer idêntico poder na gestão das reservas e planos de previdência.
A existência do voto de qualidade coloca os participantes em risco, pois permite aos patrocinadores tomar decisões de extrema importância à revelia dos próprios participantes. Com muita frequência, as alterações nos estatutos e nos regulamentos dos planos, retiradas de patrocínio, cisões e transferências, decisões de investimentos e outras de grande relevância são tomadas obedecendo exclusivamente aos interesses das patrocinadoras. Aos participantes e seus representantes resta muitas vezes somente o protesto, o registro de voto, o recurso à Justiça.
O fim do voto de qualidade levaria os fundos de pensão a uma verdadeira situação de equilíbrio de poder, ao compartilhamento de decisões entre participantes e patrocinadores. Decisões de maior relevância, nas quais os interesses fossem conflitantes, teriam de ser precedidas de negociação entre as duas partes, já que uma delas não poderia impor sobre a outra a vontade autocrática. As relações entre participantes e patrocinadores poderiam atingir um patamar mais maduro e de maior respeito, conforme se verifica nas organizações sociais mais avançadas.
Imobilismo é falsa justificativa
Os defensores do voto de qualidade e da concentração de poder nas mãos da patrocinadora argumentam que o fim deste mecanismo poderia levar os fundos de pensão ao imobilismo. Esse é um falso argumento. O fim do voto de qualidade apenas incentivaria o entendimento entre as partes, por meio de processos de negociação e conciliação de interesses entre patrocinadores e participantes. Não se quer o imobilismo, mas uma forma equilibrada de solução de impasses.
A busca de negociação e do entendimento são práticas diárias das entidades de classe dos trabalhadores e participantes de fundos de pensão. Os sindicatos brasileiros aprimoraram, no curso da História, a capacidade de diálogo e negociação, e têm buscado a solução de conflitos pelo entendimento. Essa vontade também está presente nos representantes dos trabalhadores dos fundos de pensão, que não pretendem imobilizar a gestão das entidades, mas querem apenas a garantia de que as decisões mais relevantes da entidade não sejam impostas à revelia de seus interesses.
O interesse maior dos participantes é a garantia de uma aposentadoria digna e da boa aplicação dos recursos.
Os investimentos de recursos e patrimônio não devem ser decididos pelo voto de qualidade, pois assim podem obedecer a outros interesses que não sejam exatamente a proteção do patrimonial e a busca da melhor rentabilidade com menor risco.
Fonte: Anapar