Tira-dúvidas sobre Imposto de Renda está de volta
Após três anos sem ocorrer por conta da pandemia de covid-19, está de volta o tradicional Plantão para auxiliar os associados no preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2023.
O profissional estará na sede da Afubesp (R. Direita, 32, 2º andar – Sé, São Paulo) três dias na semana, de 15 de março à 31 de maio).
O atendimento às segundas e sextas, será das 10h às 15h, e às quartas-feiras das 13h às 17h.
Importante lembrar que quem é participante do Plano II do Banesprev e associado da Afubesp conta com o direito de deduzir as contribuições extraordinárias no IR, graças à ações coletivas e individuais obtidas na Justiça. Para saber mais, envie e-mail para juridico@afubesp.com.br.
Sobre IR 2023
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 39,5 milhões de declarações. A recomendação dos especialistas é preparar a declaração com bastante antecedência e analisar quando é mais benéfico para o contribuinte entregar o documento.
Quem é obrigado a entregar
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou teve imposto devido sobre essas operações em 2022;
– Relativamente à atividade rural, quem:
Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.