Pra onde vai o dinheiro da sentença contra o Santander?
Em setembro o Santander foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 274 milhões por impor metas abusivas e causar adoecimento mental nos trabalhadores. Uma soma tão alta despertou a curiosidade de muitos bancários, interessados em saber para onde será destinado o dinheiro.
Em sua sentença, o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília sugeriu que o montante seja investido em benefício da sociedade e dos próprios trabalhadores por meio da construção e manutenção de creches, unidades de saúde, instituições de ensino profissionalizante e casas de abrigo.
Escreveu o magistrado na sentença: “Em se tratando de recursos volumosos do réu, deve-se permitir que ele, caso tenha interesse, utilize parte da indenização em benefício da sociedade, dos trabalhadores e do interesse público. Nesse contexto, AUTORIZO o réu, caso tenha interesse, utilizar/aplicar até 80% da indenização por dano moral coletiva na criação de Fundação privada que tenha entre seus objetivos: i) creches destinadas ao atendimento de filhos de mães de baixa renda e/ou filhos de suas empregadas; ii) unidades de saúde para atendimento de doentes mentais de baixa renda e/ou de empregados ou ex-empregados do réu; iii) instituições de ensino profissionalizante de pessoas de baixa renda, em situações de vulnerabilidade e/ou de seus empregados ou ex-empregados; iv) casas de abrigo de mulheres (e filhos) vítimas de violência doméstica, de imigração forçada, de idosos e/ou de órfãos.”
Além disso, determina o juiz, “pelo menos 5% dos recursos da condenação devem ser aplicados na pesquisa e no ensino prioritariamente nas áreas médicas, psicológicas e de saúde pública e excepcionalmente nas áreas de direito, administração solidária, gestão de pessoas ou áreas afins.”
“Além dos recursos acima, pelo menos 10% da condenação pecuniária deve ser revertida em bens, equipamentos, automóveis e utilidades para as seguintes entidades pública de Estados e/ou Distrito Federal: Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Convivência, Ambulatórios de Saúde Mental e Hospitais Gerais”, continuou.
Por fim, sentencia o magistrado que “pelo menos 5% do valor da condenação deve ser destinado a fundo destinado a satisfação de execuções trabalhistas de processos arquivados nesta 3ª Vara e sem perspectiva de satisfação integral ou parcial da execução”.
A sentença ainda proíbe a submissão dos empregados a metas abusivas, estabelecendo parâmetros para configuração da abusividade e, em tutela antecipada, determina que o Santander implante a partir de 1º de janeiro de 2020 um novo sistema de metas,
Da decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Redação SPBancarios, com informações do Sindicato dos Bancários de Brasília
Imagem (montagem): Linton Publio