MPT reconhece prática antissindical do Santander
Ao arquivar ação sobre demissões em massa praticadas pelo Santander na Vila Santander, em 2018, por entender que o objeto da ação já está contemplado em ação do Sindicato dos Bancários sobre condutas antissindicais por parte do banco, a procuradora Emilie Margret Henriques Neto, do Ministério Público do Trabalho, reconheceu que demissões em massa promovidas pelo Santander configuram prática antissindical.
“Da análise do objeto da ação mencionada, extraiu-se que as dispensas coletivas sem prévia negociação foram tratadas como atos antissindicais praticados pelo Banco inquirido, que foi condenado em primeiro grau a se abster de tais práticas. As dispensas em massa são, de fato, espécies de atos antissindicais, conforme se extrai da Nota Técnica CONALIS 07/2020”, enfatiza a procuradora em seu relatório de arquivamento.
“É muito importante este reconhecimento pelo MPT de que as demissões em massa praticadas pelo Santander, sem diálogo ou negociação com o Sindicato, configuram prática antissindical. Continuaremos a denunciar esta postura do banco de impor decisões arbitrárias e unilaterais, essa recusa em negociar com a representação dos trabalhadores, tanto nas nossas ações sindicais quanto em ações na Justiça”
Ana Marta Lima, dirigente do Sindicato e bancária do Santander
“É importante lembrar que o Santander tem no Brasil a maior fonte de lucro em todo o mundo. Resultado este construído pelos bancários brasileiros, que merecem respeito”, conclui a dirigente do Sindicato.
SP Bancários