Justiça obriga Cabesp a tratar doença cardíaca de beneficiária
Cabesp é obrigada a tratar doença cardíaca de beneficiária de 98 anos. A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última sexta-feira 24, pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível de São Paulo. No entendimento da magistrada, os planos de saúde não podem impedir que seus beneficiários recebam o tratamento correto para doenças que têm cobertura.
Segundo os autos, a idosa possui estenose valvar aórtica, moléstia que causa o estreitamento da abertura da válvula aórtica, obstruindo o sangue do ventrículo esquerdo para a aorta. Por causa da idade da autora, foi recomendado implante de bioprotese por cateter, procedimento menos invasivo que as cirurgias tradicionais que tratam a condição. O plano, no entanto, se recusou a realizar o procedimento.
A magistrada determinou que Cabesp faça o procedimento indicado por laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Informações site Conjur
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