JUSTIÇA NÃO ACATA AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DIRETORIA DA CABESP
O desembargador Antônio Carlos Marcato, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não concedeu liminar em agravo de instrumento apresentado pela diretoria da Cabesp, no qual contestava a suspensão da assembléia geral convocada para o último dia 12.
A suspensão da assembléia se deu em função da liminar conquistada em ação movida pela Afubesp e Sindicato dos Bancários de São Paulo que apontava irregularidades no edital de convocação. A diretoria da Cabesp recorreu, mas o desembargador considerou improcedente o argumento de que a não realização da assembléia representaria risco de “lesão grave” à caixa.
No seu texto, Marcato afirma não vislumbrar a possibilidade de lesão grave “considerando que é desejo de todas as partes a concretização da dita AGE”.
De fato, segundo Antônio Carlos Conquista, diretor da Afubesp, o que se quer é uma assembléia em que sejam discutidas todas as propostas apresentadas pelas entidades representativas dos funcionários não contempladas no edital de convocação. “A diretoria da Cabesp queria discutir e aprovar, rapidamente, apenas sua proposta de Fundação. Embora contássemos com procurações suficientes para derrotá-la, a Justiça também reconheceu a improcedência do edital ao conceder a liminar que suspendeu a assembléia.”
Na opinião de Paulo Salvador, diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo e conselheiro fiscal da Cabesp eleito pelos funcionários, o atropelo da direção da caixa visava tirar o poder de decisão dos associados e transferi-lo para um pequeno grupo de pessoas, tornando a Cabesp palatável aos banqueiros interessados na compra do Banespa.
“Essa nova decisão da Justiça nos ajuda a colocar a discussão da assembléia no seu devido lugar, com a pauta que os associados querem discutir, sem o punhal da Fundação e dos privatistas a nos ameaçar”, diz.
fonte: AFUBESP