Justiça dá sentença favorável a Comissão Eleitoral da Cabesp

A Justiça julgou procedente o pedido formulado contra a Cabesp em relação ao seu último processo eleitoral, que excluiu indevidamente o nome de Wagner Cabanal, como candidato ao cargo de diretor administrativo. A decisão favorável foi proferida no último dia 4, pela juiza Cinara Palhares, da 15ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na sentença, ela declarou a nulidade dos atos de exclusão e ordenou reiniciar o período de votação com a inclusão do candidato nas cédulas eletrônicas. Também comprovou a regularidade da deliberação tomada pela comissão eleitoral de indeferir as impugnações.

>>> Leia: a íntegra da sentença

“Consideramos de extrema importância a decisão judicial que reconheceu a ilicitude praticada pelas instâncias deliberativas da Cabesp, que por uma atitude autoritária, simplesmente desautorizou todos os atos da Comissão Eleitoral formada por representantes das Associações, excluindo o candidato Wagner Cabanal, mesmo sabendo que este já tinha sido diretor da entidade e preenchia os requisitos necessários para tanto”, comenta o advogado da Afubesp, Anselmo Silva.

Ele complementa que, ao passar por cima de todos os regulamentos eleitorais para fazer valer sua vontade, a Presidência da Cabesp, sem pensar nas consequências de seus atos, acabou causando prejuízos à administração da entidade. “Agora exigiremos que a Cabesp refaça a eleição”, conclui Silva.

Relembre o caso

Em 2019, com total desrespeito à democracia e ao regulamento as eleições, a direção da Cabesp, apoiada pelo Santander, deu um golpe no processo eleitoral em andamento ao impugnar a candidatura de Wagner Cabanal para a diretoria administrativa da Caixa Beneficente.

A decisão unilateral passou por cima da decisão da Comissão Eleitoral sobre o assunto, o que levou o colegiado a ingressar com ação na Justiça.

>>>Leia mais: Diretoria da Cabesp dá golpe nas eleições

 

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Uma resposta

  1. Que a presidenta da Cabesp seja responsabilizada por todas as despesas decorrentes dessa sentença judicial como aquelas relativas a uma nova eleição!

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