Imposto de Renda 2022 – Saiba como se preparar
Novo ano, novas obrigações, como por exemplo, o Imposto de Renda 2022 (IR2022), que requer bastante atenção na hora da declaração, que pode ser feita via internet pelo aplicativo da Receita Federal, liberado após o mês de março.
Para que você não seja pego de surpresa, é importante começar pela organização de documentos e comprovantes. Faça com calma e com tempo hábil para não faltar nenhuma informação importante, afinal, ninguém quer cair na “malha fina”. Vale lembrar, que os comprovantes são relacionados ao ano de 2021.
Tabela sem correção
Apesar da promessa do governo federal, a tabela do IR para este ano não foi corrigida e 15 milhões de brasileiros não terão direito à isenção do imposto. Com isso, quem ganha menos dinheiro vai pagar mais imposto do que quem ganha mais.
Os cidadãos que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022.
Plano II
Desde junho de 2020, por meio de ação coletiva ingressada pela Afubesp, aposentados e pessoal da ativa, participantes do Plano II do Banesprev, possuem o direito de deduzir contribuições extraordinárias no IR.
Na sentença proferida pela justiça, foi reconhecido que “a quantia paga ao Plano II do Banesprev a título de contribuição extraordinária não configura acréscimo patrimonial, e, tal como se dá em relação às contribuições regulares feitas pelos participantes, esses pagamentos excepcionais podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, observando-se os mesmos limites das contribuições ordinárias ou regulares – 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.”
A Afubesp também entrou com ações individuais e, no final do ano passado, garantiu a um banespiano permissão para deduzir da base de cálculo do imposto de renda as contribuições destinadas ao saneamento das finanças do Banesprev, respeitando o limite de 12%.
A decisão favorável do Juizado Especial Federal de São Paulo, publicada nesta quarta-feira, dia 17 de novembro, também condenou a União a restituir os valores pagos a título de Imposto de Renda, em razão da não dedução de tais contribuições extraordinárias, nos exercícios em que o associado fez a declaração completa e pagou as contribuições sem deduzi-las.
Confira a documentação necessária para a realização do IR2022:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, de alugueis, de bens móveis e imóveis. Também é viável fornecer dados referentes a rendimentos de pensão alimentícia e doações;
- Documentos de compra e venda de bens e outros direitos;
- Documentos de dívidas e ônus contratados, bem como aqueles que foram pagos no período;
- Documentos que informem rendas variáveis, incluindo a apuração mensal do imposto;
- Informações gerais como RG, CPF, endereço atualizado, atividade profissional exercida manualmente, cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, se tiver;
- Despesas e doações como recibos de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas, com educação e recibos de doações.
Com informações Isto É Dinheiro, Jornal Contábil e Fdr