Os banespianos que recebem parte de suas complementações pela Secretaria da Fazenda têm recebido correspondência da Cabesp que pede o envio deste holerite da instituição, além do fornecido pelo INSS e pelo Banesprev.
O departamento Jurídico da Afubesp analisou a questão e orienta que o documento não seja encaminhado, tendo em vista que não deve ser considerado para cálculo da contribuição mensal ao plano de saúde.
Isso porque, no Estatuto da Cabesp (art. 17, inciso IV, alínea “b”) estão elencados para apuração do valor apenas “os proventos recebidos diretamente da Previdência Social, acrescidos dos abonos concedidos pelo Banco Santander (Brasil) S.A., demais empresas do Conglomerado Santander e da própria CABESP, a qualquer título, na forma do item anterior, ou complementação paga pelo BANESPREV.”
Uma resposta
prezados Senhores,
A cabesp está me cobrando reajuste acima do meu salário base. O meu salário base é 5.407,00 e o dela, não sei onde calcularam isso é de 8.154,27. ocasionando dessa forma um salto de 403,00 para 489,26. parece que dessa forma ela não está obedecendo o regulamento no art.17 inciso IV alínea B.
gostaria que se possível for, me apresentar com maior clareza a esse respeito, esse aumento.
Grato pela atenção! Bom dia!