Holerite da Secretaria da Fazenda não deve ser enviado à Cabesp
Os banespianos que recebem parte de suas complementações pela Secretaria da Fazenda têm recebido correspondência da Cabesp que pede o envio deste holerite da instituição, além do fornecido pelo INSS e pelo Banesprev.
O departamento Jurídico da Afubesp analisou a questão e orienta que o documento não seja encaminhado, tendo em vista que não deve ser considerado para cálculo da contribuição mensal ao plano de saúde.
Isso porque, no Estatuto da Cabesp (art. 17, inciso IV, alínea “b”) estão elencados para apuração do valor apenas “os proventos recebidos diretamente da Previdência Social, acrescidos dos abonos concedidos pelo Banco Santander (Brasil) S.A., demais empresas do Conglomerado Santander e da própria CABESP, a qualquer título, na forma do item anterior, ou complementação paga pelo BANESPREV.”