Garantido intervalo de 1hora a bancário com jornada extra

O bancário que trabalha além da jornada de seis horas tem direito a uma hora de intervalo intrajornada. A decisão é da 3.ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determinou ao Bradesco que pague a um ex-empregado, que trabalhava nove horas e 45 minutos por dia, uma hora de intervalo para refeição. O acórdão seguiu o voto do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

O bancário foi contratado para a função de operador de alimentação de dados em outubro de 1988 e dispensado pelo banco em julho de 1997. O empregado entrou com ação na Justiça do Trabalho e alegou que, entre fevereiro de 1993 e setembro de 1997, cumpriu jornada diária de dez horas de trabalho, com intervalo de 15 minutos para lanche. Por isso, pediu o pagamento das horas extras realizadas e do intervalo mínimo de uma hora, devido aos empregados que trabalham mais de seis horas diárias (CLT, artigo 71, caput). A primeira instância determinou ao banco o pagamento de três horas e 45 minutos como extras e seus reflexos, mas entendeu que não era devido o intervalo intrajornada de uma hora.

O advogado Walcimar de Lima da Silva, em nome do empregado, recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 11ª Região, em Manaus, que negou provimento a seu recurso ordinário justificando que, “tendo a empresa sido condenada a pagar como extras todas as horas laboradas, além das seis horas normais do bancário, não há que se falar em pagamento de mais uma hora extra relativa ao intervalo intrajornada não gozado, eis que este já está incluído nas horas extras já deferidas”. Segundo os juízes do TRT, a concessão de mais uma hora fere o princípio da razoabilidade.

No recurso de revista ao TST, o bancário pediu a reforma da decisão do TRT e alegou violação do artigo 71, parágrafo 4º da CLT. A lei dispõe que, quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, ele ficará obrigado a remunerar essa hora com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.

A 3ª Turma do TST conheceu do recurso do empregado. Para o relator, o intervalo é devido ao empregado com jornada de mais de seis horas diárias, enquanto, no caso concreto, havia jornada de dez horas diárias, somente concedido intervalo de 15 minutos”. Com isso, ficou determinado ao Bradesco o pagamento do equivalente a uma hora de intervalo intrajornada descumprido.

fonte: Seeb PoA

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