Entra em vigor mudança de cálculo para pagar INSS

Já estão valendo as novas faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores, que foram alteradas pela reforma da Previdência do ano passado, mas que só entraram em vigor neste mês de março.
Agora, a forma de cálculo passa a ser progressiva. Isso significa que não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalhador.
As alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto de R$ 6.101,06, semelhante ao que acontece no Imposto de Renda.
Antes elas eram três: 8% para quem recebia até R$ 1.830,29, 9% de R$ 1.830,29 até R$ 3.050,52; e 11% de 3.050,53 até R$ R$ 6.101,06.
Com a mudança passam a ser 4 faixas: 7,5% até R$ 1.045 (salário mínimo) ; 9% de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60; 12% de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40; e 14% de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06.
Com isso, o trabalhador que recebe exatamente o teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020), pagará uma alíquota de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas sobre cada faixa do salário.
O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos, e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada). Para trabalhadores autônomos, inclusive prestadores de serviços, e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as alíquotas atuais.
Fonte: Afubesp com informações do Portal UOL