Entenda como é feito o cálculo das contribuições do Plano II do Banesprev

Banespianos têm reclamado que o aumento nas contribuições é superior ao índice repassado aos benefícios

 

A Afubesp tem recebido muitas ligações de colegas do Plano II do Banesprev com dúvidas e reclamações relacionadas à elevação do valor de pagamento das contribuições extraordinárias acarretadas pelo reajuste do INPC de 5,39%, que foi aplicado às aposentadorias no último dia 20 de setembro. A principal queixa é que o aumento nas contribuições é superior ao índice repassado aos benefícios.

No caso dos participantes ativos, a situação será constatada no dia 19 de outubro quando o Santander irá repassar o reajuste da categoria bancária de 7,50%. O aumento terá um impacto bem maior, tendo em vista que os ativos pagam a contribuição normal e a extraordinária para equacionamento do déficit.

É importante destacar que no início do próximo ano quando o participante perceber o reajuste da aposentadoria do INSS haverá, consequentemente, diminuição do valor a ser pago ao Banesprev.

No entanto, essa situação agora verificada leva a constatação de que foi equivocada a afirmação proferida pelos responsáveis do Fundo e Banco Santander, durante a última audiência na Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), realizada em 6 de agosto deste ano, de que os colegas estão arcando com essa despesa extraordinária de forma tranquila e sem problemas.

>>> Relembre: Reunião na Previc termina sem acordo para o Plano II do Banesprev

Na tentativa de esclarecer as dúvidas dos banespianos, a Afubesp apresenta quadros explicativos de como é feito o cálculo, nos exemplos práticos abaixo. No caso das dúvidas permanecerem, estamos à disposição para maiores esclarecimentos. Orientamos ainda que os participantes registrem sua insatisfação com o Banesprev no email [email protected].

Confira:


Segue abaixo o artigo do regulamento do Plano II, que regra a cobrança:

CAPÍTULO VI

DAS TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO

Art. 39 – A Taxa de Contribuição a ser descontada da remuneração dos PARTICIPANTES e repassada ao BANESPREV, observará a seguinte tabela:

– sobre a parcela da remuneração até ½ do Limite Máximo do Salário de Contribuição à   PREVIDÊNCIA SOCIAL: 2%;

– sobre a parcela da remuneração de ½ a 1 do referido Limite: 4%; e

– sobre a parcela da remuneração superior ao referido Limite: 7% ou mais (*).

(*) Este valor é determinado pelo atuário responsável pelo plano a cada ano, dependendo das necessidades do plano pode aumentar ou reduzir.

Érika Soares – Afubesp

Siga as redes

Canais de comunicação

Outras Notícias

COE denuncia demissões em massa no Santander e cobra suspensão imediata

Congresso da Anapar debate desafios da previdência complementar e da autogestão

Diversão, estratégia e educação financeira: “Monopoly Experience” chega a São Paulo em setembro

Afubesp Imuniza 2026: aberta campanha de vacinação contra Herpes Zóster e VSR

“Temos de cuidar bem do solo para colher os frutos”: palestra na Afubesp debate as origens invisíveis das dores nas costas

Boletim Informativo

COE denuncia demissões em massa no Santander e cobra suspensão imediata

Ativa Destaques Notícias

Congresso da Anapar debate desafios da previdência complementar e da autogestão

Notícias Saúde e Previdência Últimas

Diversão, estratégia e educação financeira: “Monopoly Experience” chega a São Paulo em setembro

Entretenimento Notícias Últimas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *