Decisão judicial desarquiva processos; entenda

Se há algo que o Santander gosta de fazer é causar pânico e ansiedade em seus trabalhadores ativos e aposentados nas vésperas de datas festivas. No apagar das luzes de 2024 não foi diferente. A decisão do Desembargador Federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 17 de dezembro, divulgada no site do Banesprev em 30 do mesmo mês, de desarquivar os pedidos de retirada de patrocínio dos Planos I, II, Sanprev I, DAB, DCA e Caciban trouxe apreensão para a virada de ano dos colegas.

O agravo de instrumento do Santander contra a Previc pede que a análise sobre os pedidos seja feita seguindo as normas Resolução CNPC 53/2022, que é muito prejudicial aos participantes e assistidos. Importante ressaltar que da decisão cabe recurso pela autarquia.

A ação foi ajuizada por conta da iniciativa da Previc, em fevereiro de 2024, de arquivar os processos de 72 fundações, entre elas o Banesprev, por entendimento da autarquia de que todos deveriam ser apreciados sob a luz da Resolução 59 (aprovada em dezembro de 2023), já que o artigo 26 do documento estende a aplicabilidade das novas regras (um pouco mais benéfica) a todos os processos que estavam em curso naquele momento.

A presidenta da Afubesp, Maria Rosani, salienta que a associação está atenta a todos os movimentos e que pediu habilitação para acompanhar todos os processos, antes mesmo deles serem arquivados, a fim de fazer todas as contestações possíveis.

“Um absurdo este golpe baixo que o Santander faz conosco todos os anos, na tentativa de se esquivar das obrigações que ele assumiu quando arrematou o Banespa naquele fatídico leilão”, comenta Maria Rosani. “Nós resistiremos e faremos tudo para preservar nossos direitos adquiridos. Conclamamos a todos a estar conosco nesta luta!”, conclui.

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