De 15/3 a 31/5 tem plantão para ajudar você com sua declaração de IR
A partir de 15 de março, será realizado na Afubesp o plantão tira-dúvidas aos associados que desejarem auxílio no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024. Desta vez, o plantão ocorrerá às segundas, quartas e sextas, das 9h30 às 15h, na sede da entidade (Rua Direita, 32,2 º andar), durante todo o prazo aberto pela Receita Federal para entrega das declarações, que vai até dia 31 de maio.
Novas regras
A Receita Federal divulgou no último dia 6, as novas regras para declaração, que traz mudança na tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras.
Veja os novos valores da tabela:
Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; o de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A posse ou propriedade de bens e direitos foi de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior.
É obrigado a declarar, quem:
– Teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
– Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
– Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
– Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.