Contraf-CUT contesta distorções da Afabesp sobre a PLR dos bancários

A Contraf-CUT rebateu nesta quarta-feira, dia 2, as distorções da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) que constam em reportagem publicada no jornal Valor Econômico. A notícia diz que “um acordo coletivo com o Sindicato dos Bancários definiu que, ao invés das gratificações semestrais, os funcionários passariam a receber, anualmente, participações nos lucros e resultados (PLR)”, o que não é verdade.

“A PLR foi conquistada em 1994 e incluída na convenção coletiva dos bancários, após a edição de uma medida provisória naquele ano e que mais tarde virou a Lei nº 10.101, de 19.12.2000”, afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

“Em nenhum momento, a PLR foi trocada pelas gratificações semestrais dos funcionários e aposentados do Banespa, previstas nos estatutos e no regulamento de pessoal do banco privatizado pelo governo FHC”, explica o dirigente sindical, que é também banespiano. “Estão confundindo alhos com bugalhos para jogar os aposentados contra o movimento sindical”, avalia o dirigente da Contraf-CUT. A PLR tem natureza jurídica completamente distinta das gratificações semestrais estatutárias.

Na reportagem, o advogado da Afabesp, Renato Rua de Almeida, reclama que “os aposentados ficaram de fora do acordo”. O diretor da Contraf-CUT esclarece que “as entidades sindicais reivindicam todos os anos o pagamento da PLR para bancários da ativa e aposentados, mas até hoje os bancos não aceitaram a sua extensão aos aposentados”.

Ademir lembra que constou na Minuta de Reivindicações da Campanha Nacional de 2010 que o pagamento da PLR deveria ser feito aos empregados, “incluindo todos os aposentados e afastados por motivos de saúde ou acidente”. No entanto, “apesar da força da greve dos bancários, a Fenaban não alterou a abrangência da PLR, recusando-se a incluir quem muito contribuiu ao longo dos anos para a grandeza dos bancos”, frisa o dirigente sindical.

Ação das gratificações

A matéria do Valor Econômico também informa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a pagar para 8 mil associados da Afabesp as gratificações suspensas desde 1996, além de parcelas futuras desses direitos, no valor equivalente à PLR e não ao salário integral como geralmente eram definidas pelas direções do Banespa. A ação civil pública foi movida em 1998.

Conforme a reportagem, “estaria em jogo um montante de R$ 5 bilhões”. O Santander disse que entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), mas evitou comentar a decisão.

Na semana passada, a Seção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST negou mais um recurso do Santander, mantendo a decisão da 2ª Turma. Também foi negado um recurso da Afabesp que insistia no cálculo das gratificações conforme o salário integral. Ambas as partes recorreram ao STF.

“Há também outras ações tramitando na Justiça em todo país, movidas por sindicatos e pela Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp (Afubesp), buscando garantir o cumprimento de vários direitos dos aposentados do Banespa que não estão respeitados pelo Santander”, conclui Ademir.

Contraf-CUT com Valor Econômico

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