Com o final da campanha nacional bancários e aprovação pela categoria em todo o país da proposta arrancada depois de 14 rodadas de negociação do Comando Nacional com a Fenaban, muitos aposentados do Banespa tem se perguntado como ficam as suas aposentadorias.
A Afubesp faz um breve resumo de como o resultado da campanha dos bancários reflete, ou não, para três segmentos de banespianos: os que pertencem aos planos II, V e Pré-75.
Importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho tem validade por dois anos (2020-2022) e que os bancos estavam fechados em reajuste zero. Eles jogaram pesado na mesa e para arrancar mais aumento seria preciso fazer greve, o que é muito difícil na conjuntura atual.
Plano II
Os banespianos aposentados que estão no Plano II do Banesprev recebem o reajuste pelo INPC (o valor ainda não foi divulgado) sempre no mês de setembro.
Este ano, além desse, o banco deveria ter feito em janeiro um outro reajuste por conta de ganho atuarial constatado ao final de 2019. Os representantes dos participantes exigiram do Banesprev e do Santander este pagamento. Mas o banco, ao invés de fazer o que é certo, informou que iria recalcular a contribuição extraordinária, descumprindo o regulamento do plano.
O método prejudica o assistido (que não terá valor acrescido todo mês), bem como o
ativo, pela manutenção das reservas do plano aquém do necessário. Denúncia sobre o caso foi enviada à Previc, que ainda não se manifestou.
Plano V
Os aposentados do Plano V irão perceber reajuste de 1,5% nas complementações de aposentadorias no pagamento de setembro. Em 2021, já está assegurado INPC + 0,5% de aumento de real. Aqueles que optaram pela Cláusula 44 serão reajustados pelo INPC em 2020 e em 2021.
Assembleias por todo o país foram realizadas. Na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, os aposentados estavam aptos a votar.
Plano Pré-75 ou Fundão
Os colegas que fazem parte deste plano do Banesprev recebem reajuste pelo IGP-DI sempre no mês de janeiro.
Respostas de 3
E aqueles que pertencem à CLÁUSULA 43a. que recebem complementação pela SEFAZ?
E aqueles que optaram pela cláusula 43 que recebem compleementação pela SEFAZ, como é que fica?
Boa tarde, sr, Nestor.
O senhor é optante da cláusula 43? Porque essa opção era para cancelamento da complementação de aposentadoria. Ou seja, a pessoa recebeu uma indenização compensatória e deixou de receber da Banesprev, bem como ao pagamento pela Fazenda. Mas, se ganhou na Justiça, o benefício deve ser reajustado conforme variação da categoria, ou seja 1,5%.
O departamento Jurídico da Afubesp orienta não discutir o assunto na Justiça, pois a Fazenda pode cortar pagamentos caso saiba que não recebe do Banesprev.