Câmara isenta taxação de heranças na previdência privada; Votação no Senado começa em dezembro

Na quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 108/24, que regulamenta a reforma tributária, decidindo retirar do texto a proposta que autorizava a taxação dos recursos previdenciários provenientes de herança. A medida, que é uma conquista dos participantes, sofreu repúdio das entidades de classe (associações de participantes incluindo a Afubesp, Anapar, Abrapp, entre outros) e foi removida do projeto original após rejeição. Enquanto isso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já debate outro PL, o 68/24, que teve votação concluída na Câmara em julho.
A luta é para que seja mantida no texto a ser apreciado a emenda que isenta uma nova tributação na previdência complementar e nos planos de autogestão, fruto da emenda 745.
No texto aprovado, apenas os planos VGBL com prazo inferior a cinco anos seriam a exceção; os demais, isentos. A emenda, apresentada por Mauro Benevides (PDT-CE), foi aprovada por 403 votos e segue para apreciação do Senado, que prevê a votação dos dois projetos (PLs 68/24 e 108/24) para o dia 4 de dezembro. Os debates sobre a Reforma Tributária seguem e mais 11 sessões da CCJ até a data divulgada.
O PL 108/24 define quais bens e serviços terão suas cargas aumentadas ou reduzidas, entre elas o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir o ISS municipal e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Banco Mundial projetou ainda em outubro que os tributos criados pela reforma fossem fixados em até 28,05%.
Agora, um novo alerta aos participantes. “Ganhamos uma batalha, mas precisamos ficar atentos aos próximos passos. Vamos ficar atentos e colocar pressão nos senadores para que eles também aprovem essa isenção”, convoca a presidenta da Afubesp, Maria Rosani.
Ao mesmo tempo…
A taxação das grandes fortunas foi rejeitada pela maioria dos deputados (262 a 136). A emenda foi proposta pela federação Rede/PSOL, buscando instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), visando patrimônios maiores que R$ 10 milhões. O imposto teria como alíquotas de 1% a 3% nos primeiros cinco anos e, após esse período, 0,5% a 1,5% com incidência no valor do patrimônio total. “Resultado disso, os trabalhadores continuam pagando altos impostos e os ricos acumulando riquezas”, comenta Rosani.
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Letícia Cruz – Afubesp