SÓCIOS DA AFUBESP VÃO PAGAR MENOS IR

Os associados da Afubesp, da ativa e aposentados, terão menor tributação na fonte para efeitos de pagamento de Imposto de Renda.

Liminar obtida pela entidade determina a correção da tabela do IR, dos limites de dedução previstos na legislação, da parcela de dedução para os respectivos descontos e do ajuste anual da declaração de renda .

A liminar foi concedida no último dia 31 pela juíza Cláudia Mantovani Arruga, da 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em ação civil pública movida pelo jurídico da Afubesp – Associação dos Funcionários do Banespa solicitando a correção da tabela pela Unidade Fiscal de Referências (UFIR

Com a liminar, a faixa de isenção muda de R$ 900,00 para R$ 1.155,65. A alíquota de 15%, que pela tabela vigente incide sobre salários de R$901,00 a R$ 1.800,00, passará a incidir sobre salários de R$ 1.155,66 a R$ 2.311,31 e a de 27,5%, sobre os salários acima de R$ 2.311, 31 (pela tabela em vigor ela incide sobre salários superiores a R$ 1.800,00).

Segundo o presidente da associação, Eduardo Rondino, a liminar repara uma tributação injusta, uma vez que o congelamento da tabela impõe um aumento anual do pagamento de imposto pelo contribuinte, sem que ele tenha aumento de renda.

“Quem ganhava R$ 900,00 em 96 estava isento de IR. No ano seguinte, ao receber um reajuste pela inflação do período, passou a ser tributado sem que tivesse qualquer ganho real de salários. O mesmo ocorre com as outras faixas”, explica.

Embora caiba recurso por parte da Receita Federal, enquanto vigorar a liminar, o banco e as empresas do Conglomerado deverão efetuar os descontos de IR com base na tabela corrigida pela Ufir.

Iniciativas. Em e-mail datado de 23 de agosto, a assessoria do deputado federal Ricardo Berzoini informou que ele iria entrar com representação no Ministério Público Federal, em Brasília, requerendo ajuizamento de ação contra o “congelamento” da tabela.

Berzoini quer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Lei 9.250/95 que fixam em valores nominais as faixas de enquadramento em alíquotas e as despesas dedutíveis do IRPF. Antes as faixas eram fixadas em Unidades Fiscais de Referência (UFIR).

O deputado já apresentou projeto de lei (2.541/00) sobre o assunto, em que além da alteração das faixas, propõe parágrafo visando garantir a correção anual da tabela.

fonte: AFUBESP

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