O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo Banesprev e determinou a reabertura dos seis processos administrativos de retirada de patrocínio que haviam sido arquivados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em agosto de 2025.
A decisão não representa autorização para a retirada de patrocínio dos planos nem altera, neste momento, os direitos dos participantes e assistidos. O que o Tribunal entendeu é que a Previc deveria ter concedido ao Banesprev a oportunidade de sanar eventuais pendências técnicas antes de indeferir os pedidos.
Com o acórdão, os processos retornam à fase de instrução administrativa. A Previc deverá detalhar, individualmente, as exigências remanescentes em cada processo, indicando sua fundamentação legal e quais pontos ainda podem ser corrigidos. Após essa manifestação, o Banesprev terá prazo para apresentar a documentação ou os esclarecimentos solicitados.
Somente depois dessa etapa a Previc realizará uma nova análise e proferirá decisão fundamentada sobre cada um dos pedidos de retirada de patrocínio. O próprio acórdão reafirma que a competência técnica para decidir permanece com a autarquia, não havendo aprovação automática ou homologação da retirada.
A Afubesp reitera a defesa da decisão tomada ano passado pela Previc, acompanha atentamente o andamento dos processos e continuará atuando na defesa dos direitos dos participantes e assistidos, como fez ao longo de toda a tramitação administrativa e judicial do processo.
Entenda o andamento do processo desde o arquivamento
Agosto de 2025:
Após anos e luta das associações e entidades sindicais, a Diretoria Colegiada da Previc indefere, em caráter terminativo, os seis pedidos de retirada de patrocínio apresentados pelo Santander, por entender que os processos não atendiam aos requisitos previstos na legislação e na regulamentação da previdência complementar.
– Pareceres reforçam atuação da Afubesp
A análise dos pareceres técnicos mostra que argumentos apresentados pela Afubesp nas impugnações administrativas foram considerados na fundamentação da Previc, fortalecendo a decisão de arquivamento.
Dezembro de 2025:
– Justiça mantém decisão da Previc
Em primeira análise judicial, é rejeitado o pedido do Banesprev para afastar os efeitos do arquivamento dos processos, mantendo a decisão administrativa da Previc.
Junho de 2026:
– TRF1 determina nova análise
Ao julgar o agravo de instrumento do Banesprev, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende que a Previc deveria ter permitido a correção de pendências técnicas antes de indeferir os pedidos. O Tribunal determina a reabertura dos processos administrativos, mas não autoriza a retirada de patrocínio, que seguirá dependendo de uma nova análise técnica da autarquia.
Imagem de ilustração gerada por IA.