Contribuição extraordinária no IR: colegas lotam auditório em palestra com advogados da Afubesp

O programa Qualidade de Vida abriu espaço para uma palestra de interesse da comunidade banespiana: a questão da contribuição extraordinária na declaração de Imposto de Renda e ação de gratificacão Semestral /PLR. O evento lotou o auditório da Afubesp e teve transmissão ao vivo pelo Youtube. A presidenta da associação Maria Rosani fez a abertura da atividade, que terá outra edição no dia 1º de abril, às 14h, no mesmo local.

Na tarde de quarta, dia 25, o programa Qualidade de Vida abriu espaço para uma palestra de interesse da comunidade banespiana: a questão da contribuição extraordinária na declaração de Imposto de Renda e ação de gratificacão Semestral /PLR. O evento lotou o auditório da Afubesp e teve transmissão ao vivo pelo Youtube. A presidenta da associação Maria Rosani fez a abertura da atividade, que terá outra edição no dia 1º de abril, às 14h, no mesmo local.

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Na oportunidade, ela lembrou aos presentes que está em curso o Plantão de Imposto de Renda, que pode ser usufruída por todos os associados, presencialmente ou por telefone, até o final do prazo de entrega das declarações.

O primeiro assunto da pauta foi conduzido pelo advogado Renato Bentevenha. Ele falou sobre ação trabalhista que tem sido ajuizada individualmente para os associados que buscam recuperar a gratificação semestral que era paga aos funcionários (da ativa e aposentados) e que foi substituída pela PLR após a privatização em 2001, excluindo os inativos.

Segundo ele, o judiciário tem aceito, de forma majoritária, o argumento de direito adquirido, pois a gratificação estava prevista no estatuto do banco e no regulamento de pessoal e deveria ter sido incorporada ao contrato de trabalho.

“Estamos vencendo a grande maioria das ações”, comenta Renato, que explica: “pedimos o pagamento das parcelas vencidas dos últimos 5 anos (em virtude da prescrição) e as vincendas, a partir de ganha o processo é incluída em folha de pagamento.

Quem pode entrar: Aposentados admitidos antes da privatização que recebem complementação do Banesprev. Não podem ajuizar aqueles que já o fizeram anteriormente de outras formas e quem deu quitação geral com o banco em outras ações, além de quem migrou para novo plano de cargos e salários oferecidos pelo Santander após 2001.

 

Imposto de Renda e a dedução da Contribuição Extraordinária

Quem conduziu a segunda parte da palestra foi o advogado Marcelo Armellini, que traçou o histórico do caso que aflige os banespianos do Plano II do Banesprev há muitos anos.. Desde 2017, a Receita Federal entende que as contribuições extraordinárias não podem ser deduzidas, o que levou muitos aposentados para a malha fina.

A partir de 2019, a Receita baixou uma resolução impedindo que as entidades de previdência fizessem o lançamento deste tipo de contribuição no informe de rendimentos. “Quando isso aconteceu, a Afubesp através de um mandado de segurança, discutiu a possibilidade de dar manutenção do lançamento da contribuição extraordinária como parcela de dedução. Conseguimos uma liminar no processo, que autorizava os associados que estavam relacionados a fazer uso da contribuição extraordinária como dedução”, contou Marcelo.

Ele também explicou que o primeiro mandado só tratava de aposentados, porque na época a resolução da Receita Federal se dirigia apenas para este segmento. Posteriormente, o Jurídico da Afubesp entrou com outro processo – destinado a quem estava na ativa – quando uma nova resolução determinou a proibição para essa parcela de trabalhadores.

“Como a Receita Federal colocou a grande maioria em malha fina, fez notificação, fez autuação, alguns chegaram até ter protesto, começamos a comunicar no processo para o desembargador no TRF o que estava acontecendo”, disse Marcelo. No final de 2025, o desembargador determinou a nulidade de toda malha fina e autos de infração de todos que estavam relacionados no processo. Cada um deve entrar com processo administrativo na Receita Federal para solucionar a questão da malha fina e autuações.

Concomitantemente, o Jurídico da Afubesp conquistou uma vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou o tema, decidindo que a contribuição extraordinária é, sim, dedutível a declaração de IR até o limite de 12% da renda tributável.

O entendimento do Jurídico da Afubesp é que, em breve, a Receita deve soltar uma resolução interna autorizando o uso do dado para dedução de IR. Como ela ainda não existe, o informe enviado pelo Banesprev ainda não conste essa informação de forma dedutível devido a normas da Receita.

Com isso, ele alertou que quem optar por colocar na declaração deste ano possivelmente vai cair na malha fina de novo. “Isso ocorrendo nós começamos a via sacra das defesas”, concluiu Marcelo. A discussão é individual, não há padrão de resultado e são seis recursos possíveis dentro do órgão.

Homenagem

O encerrramento da palestra foi emocionante. A associada Conceição leu um poema de seu falecido filho em celebração ao Mês da Mulher e marcou com fala contundente que é preciso que todos – homens e mulheres – contra o feminicídio.

 

Assista ao vídeo completo da palestra

 

Foto: Junior Silva

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Respostas de 3

  1. Boa tarde. O caminho agora é entrar com um advogado que possa resolver, ano passado e este ano , que meu IR possa ser liberado da malha fina.
    Em relação ao ano passado mandei tudo que postaram mas ainda não recebi nada.
    Sou funcionaria aposentada

    1. Olá, Sra Ana Maria
      Entre em contato com o nosso jurídico para sanar a sua dúvida – (11) 94069-7297 (WhatsApp – apenas mensagem de texto), no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h. Ou pelo e-mail: [email protected].
      Atenciosamente, Equipe Afubesp

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