STF adia julgamento sobre FGTS; Afubesp pede aos associados que aguardem decisão do Supremo
A Afubesp está recebendo diversas solicitações de informações sobre ação para correção do FGTS, substituindo a TR (Taxa Referencial) por um índice que melhor reflete a inflação. O assunto voltou para a mídia agora, em razão do julgamento de uma ação perante o STF para decidir sobre o assunto com julgamento que ocorreria na quinta-feira, dia 13. No entanto, o julgamento foi adiado e ainda não tem nova data prevista – ou seja, deverá demorar.
A Defensoria Pública da União esclareceu em nota que os interessados não precisam ajuizar a ação neste momento, podendo aguardar o julgamento. “É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100”, diz a nota. “Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
Diante do novo fato, pedimos que os associados aguardem a fim de pensar o melhor caminho. Uma vez que o julgamento foi desmarcado e ainda não há previsão de data, não há necessidade de pressa para dar entrada na ação.
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Considerações jurídicas
Os advogados da Afubesp consideram que seja difícil ocorrer este tipo de modulação sobre correção do FGTS por parte do STF, até porque o que normatiza o período do direito é a regra da prescrição. Todavia, como a decisão envolve muito dinheiro, sempre há o risco da decisão criar parâmetros.
Falando em prescrição, cabe esclarecer que se houver procedência da demanda, a outra discussão será se o prazo que abrangerá será de 30 anos ou somente os últimos cincos anos, em decorrência da Súmula 362 do TST.
Um dos questionamentos feitos pelos sócios é o porquê de não entrar com uma Ação Civil Pública para todos os associados. A resposta é a lei que autoriza este tipo de ação (Lei 7347/85) pontua que não é cabível este tipo de ação para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS, ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Lembrando que a Afubesp ofereceu de forma ampla esta ação em 2013, no entanto, a Justiça naquela época e nos anos seguintes entendeu que não tinha direito à correção. Motivo pelo qual, após inúmeras decisões desfavoráveis, interrompemos o oferecimento da mesma.
É certo que o STF vai concordar com a tese que a TR é inadequada? Pelo volume de dinheiro envolvido – cita-se centenas de bilhões de reais, cifra que afetará a Caixa Econômica Federal, prejudicando o programa de crédito habitacional -, acreditamos que isto será levado em consideração no julgamento. Ou seja, a probabilidade de haver êxito na demanda é pequena.
Afubesp