Santander é condenado por negar financiamento a cliente soropositivo; Juiz vê discriminação do banco

A 1º Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou no último dia 11 de outubro a indenização de um cliente em R$ 20 mil pelo Santander. O motivo foi um financiamento negado por conta da condição do postulante ao crédito, HIV-positivo. Curiosamente, o banco já havia aprovado e expedido a carta de crédito de R$ 70 mil – mas, dias depois, o Santander o informou que não era mais possível seguir o processo.

Segundo o cliente, a justificativa dada foi a análise feita pela seguradora, que tomou conhecimento da condição de saúde pela declaração pessoal do autor. A notícia foi dada por e-mail, sem maiores explicações.

No trâmite judicial, o banco argumentou uma dívida de R$ 200 que o consumidor possuía à época, um valor bastante baixo quando se fala de crédito. O juiz Fredison Capeline interpretou a justificativa da instituição financeira como “inverossímil”, uma vez que o Santander já tinha a informação fornecida pelo Serasa na época em que aprovou o crédito. Além disso, exames apresentados na ação confirmam que o homem possui baixa carga viral, quase não detectável, o que não comprometeria os riscos apontados pela seguradora.

Para Ademir Wiederkehr, diretor de assuntos de Saúde e Condições de Trabalho da Afubesp, é inadmissível toda e qualquer discriminação, seja contra trabalhadores e aposentados, seja contra usuários e clientes. “Negar um financiamento a um cliente por ser soropositivo não pode ser tolerado. É uma prática que desrespeita os direitos humanos”, destaca. “A responsabilidade social não pode ficar somente no discurso, mas deve ser exercida nas relações cotidianas com os trabalhadores, os aposentados e os clientes do banco.”

O próprio magistrado considerou a prática discriminatória e determinou o cumprimento da indenização por danos morais. Capeline afirmou que a sentença visa reprovar a prática e evitar que tais ações se repitam. O processo foi extinto com resolução de mérito, ou seja, nenhuma das partes irá recorrer. Institucionalmente, segundo notícia publicada no Portal UOL, o Santander repete que a saúde do cliente não foi o fator da negativa de crédito.

Letícia Cruz – Afubesp

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