Santander é condenado por metas abusivas e adoecimento mental dos bancários

O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo porque submetia os bancários e as bancárias a metas abusivas de produção que aumentaram o índice de adoecimento mental ocupacional. Em outra ação, o Santander foi condenado a pagar uma multa de R$ 1 milhão por prática de assédio moral. As duas sentenças foram dadas pelo juiz do Trabalho,Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

Metas abusivas x saúde do trabalhador

Em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco foi de dois empregados por dia. Levando em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três trabalhadores afetados por dia de trabalho, explicou o magistrado.

“Considerando a jornada de 8h, ter-se-ia que, em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental”, destaca Chehab, lembrando que a jornada dos bancários é de 6h.

De 2012 a 2016, 6.763 bancários receberam auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que significa 26,38%.

Conduta do banco é grave e ilícita, diz procurador

A decisão atende, parcialmente, pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse dos bancários.

Para o procurador, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

Danos ao trabalhador e à economia

O magistrado Gustavo Chehab destaca que o banco figura entre as empresas que mais geram adoecimentos mentais no Brasil e explica que “se o réu fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, estaria ocupando a sétima posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e telemarketing”.

Além do dano causado ao trabalhador, o adoecimento e o consequente afastamento do trabalho também gera danos à economia e à sociedade, alerta o magistrado: “Entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.
Santander está proibido de submeter trabalhadores a metas abusivas

Entre as obrigações de fazer impostas pela decisão judicial, destaque para a proibição de submissão de trabalhadores a metas abusivas e a necessidade de que as definições dessas metas sejam objeto de negociação coletiva entre o réu e a entidade representativa da categoria.

O juiz Gustavo Chehab também autorizou a retirada do segredo de Justiça do presente processo, mantendo sob sigilo apenas documentos e arquivos afetos à forma de apuração da remuneração variável e ao modo de calcular as metas de produtividade.
Outra Ação Civil Pública por assédio moral no Santander

Além de as metas abusivas, o Santander foi condenado, em outra ação, por assédio moral dentro da Instituição. O juiz Gustavo Chehab também foi o responsável por julgar o caso. Segundo ele, “há práticas de assédio moral efetuadas por gerentes do réu e práticas discriminatórias que atingem bancários que não cumprem as metas”.

A determinação judicial obriga o banco a não permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros.

O Santander terá de realizar palestras e aprimorar estratégias de defesa das vítimas, aperfeiçoando seus programas e instrumentos de combate à discriminação e ao assédio. Também deve elaborar cartilhas sobre o tema e tomar ações concretas preventivas.

Nesta ação, a condenação foi fixada em R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo.

As duas sentenças determinam que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. Em razão de o impacto de R$ 57 milhões aos cofres da Previdência Social, o magistrado oficiou à Advocacia Geral da União no Distrito Federal, para que tome as providências que entender cabíveis para o ressarcimento dos valores à União.

CUT com informações da AI do MPT

Siga as redes

Canais de comunicação

Outras Notícias

Quem escreve nossa História? Colunista do ICL Notícias debate São Paulo – Palestra REMARCADA para 5 de agosto

Começou a eleição do Banesprev! Veja o passo a passo para acessar o sistema e vote já!

Cabesp inicia processo eleitoral para compor seu Conselho Deliberativo

Campanha Nacional: Negociação sobre saúde acontece sob clima de ameaças

Cinco motivos para votar na chapa Em Defesa do Banesprev

Boletim Informativo

Quem escreve nossa História? Colunista do ICL Notícias debate São Paulo – Palestra REMARCADA para 5 de agosto

Destaques Notícias Qualidade de Vida

Começou a eleição do Banesprev! Veja o passo a passo para acessar o sistema e vote já!

Banesprev Destaques Notícias

Escola Fraterno

Convênios Educação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *