Previc indefere pedido do Banesprev sobre equacionamento de déficits do Plano II
Nesta quinta, dia 28, a Afubesp tomou ciência de ofício da Previc que informa o indeferimento do recurso apresentado pelo Banesprev, no dia 24/03/2016, solicitando 17 anos de prazo para equacionamento dos déficits aos participantes do Plano II (baseado em normas publicadas em 2015).
Agora vamos aguardar a resposta da autarquia para nossa solicitação (que você confere na íntegra no final do texto) de manter o prazo de financiamento originalmente contratado em 2012, para equacionamento dos déficits (vinculados ao Banco Santander, Isban e Produban), que foram alterados em abril/2016.
Quando contratados nos anos de 2012 e 2013, foi considerada a idade média dos participantes do plano II, que previa média de 27 anos (já pagamos 04 anos, portanto faltam 23 anos), para quitação.
O prazo mantido em 23 anos traria um alívio para todos os envolvidos, sem o menor risco de insolvência para o plano, conforme atestado pelo atuário responsável, e ainda diminuiria consideravelmente as possíveis demandas judiciais que podem levar o caos total ao plano e sua liquidação.
Diretoria da Afubesp
Confira abaixo o pedido encaminhado pela Afubesp:
A PREVIC/DITEC
Prezado Dr. Carlos Marne Dias Alves,
Segue a presente mensagem para esclarecer e solicitar uma solução, com a maior brevidade possível, para os fatos descritos abaixo.
Reconhecemos que V. Sa. vem acompanhando com o maior empenho e dedicação, não faltando jamais com sua responsabilidade na tentativa de encontrar uma solução para a difícil situação vivida pelos participantes do plano II do Banesprev em relação ao equacionamento dos déficits atuariais referentes aos exercícios de 2011 e 2012.
Após várias trocas de correspondências entre participantes com renda superior ao teto da Previdência Oficial, Banesprev e Previc, foi determinado pelo Oficio nº 3373/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, datado de 07/12/2015, para que o Banesprev revisasse a forma de contribuição extraordinária, retroativamente a Avaliação Atuarial de 31/12/2014, obedecendo os critérios da Resolução CNPC nº 14/2014, considerando as reservas matemáticas individuais e/ou o benefício efetivo ou projetado atribuível a cada um deles.
Agradecemos também as audiências realizadas na Previc/Ditec sob seu comando nos dias 11/01 e 26/02/2016, com participação da Anapar e Banesprev, onde foram dadas todas as orientações que a entidade deveria seguir. Porém, a deliberação da autarquia para que se utilizasse os ditames da CNPC nº 15/2014, com utilização do prazo de financiamento da duração do passivo em 11 anos, trouxe várias consequências negativas aos participantes, principalmente aqueles de baixa renda.
Os participantes assistidos que recebem valores inferiores ao teto da previdência oficial, representando aproximadamente de 70% do quadro, foram duramente castigados com aumentos no percentual que pagavam em até 400% Na forma revogada o percentual máximo de cobrança, para este grupo, era de 3%, no novo modelo atingiu até 14%, com média de 12,6% nos benefícios efetivos, tendo em vista que o principal motivo para o brutal aumento foi a determinação pela Previc da utilização do prazo de financiamento pela duração do passivo.
Outro fator importante de preocupação é que o novo cenário implantado em 20/04/2016 trouxe uma grande insegurança jurídica para a entidade, colocando o Fundo em risco de caos total. As afirmações são baseadas nas manifestações externadas pelos prejudicados, que segundo seus relatos irão demandar ações judiciais para suspender as cobranças, pois no modelo atual não foi apenas o poder de consumo que caiu, mas alterou a parte alimentar dos mesmos.
O Banesprev enviou um recurso à Previc no dia 24/03/2016 para que o processo seja revisto apenas no prazo de financiamento, com base na CNPC nº 22 de 2015, o que resultaria na aplicação de 1,5 x a duração do passivo. Ou seja, 17 anos de prazo de financiamento, o que representa um rateio proporcionalmente menor para todos, antecipando o prazo de quitação da divida original contratada em 06 anos.
Gostaríamos de destacar que o primeiro rateio foi implantado em 2012 e, o segundo, no ano de 2013. Portanto antes da publicação das Resoluções citadas acima mas em consonância com as legislações daquele momento, onde foi considerada a idade média dos participantes do plano II, que previa aproximadamente 27 anos (pagamos 04 anos, portanto faltam 23 anos).
Informamos que o Conselho Deliberativo, em reunião realizada em 31/03/2016, manifestou desejo de equacionar imediatamente o déficit referente ao exercício de 2015 que acarretará um aumento de mais 3% em média para os participantes.
Solicitamos – na realidade, imploramos – que o prazo de financiamento seja mantido em 23 anos, tempo que resta para pagamento da contratação original, o que trará um alívio para todos os envolvidos, sem o menor risco de insolvência para o plano, conforme atestado pelo atuário responsável, e ainda diminuiria consideravelmente o risco de quebra do plano devido a suspensão das contribuições por ordens judiciais.
Aproveitamos para consignar os nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Walter Antonio Alves Oliveira
Conselheiro Deliberativo Eleito Suplente
Camilo Fernandes dos Santos
Conselheiro Deliberativo Eleito Suplente