Ações relacionadas ao planos Collor e Verão estão próximas de prescrição
Quanto antes entrar com a ação, mais cedo você receberá seu dinheiro. Esse é o principal motivo para que os banespianos – que possuíam saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em janeiro de 1989 (Plano Verão) e/ou em abril de 1990 (Plano Collor I) e ainda não receberam a correção das perdas dessas épocas – entrem em contato com o Jurídico da Afubesp o mais rápido possível. Outra razão é que as ações prescrevem em 2019 e em 2020, respectivamente.
O advogado da Afubesp Anselmo Silva explica que embora o Governo Federal tenha proposto um acordo sobre esse assunto aos trabalhadores que entraram na Justiça, cerca de 5 milhões de pessoas optaram por manter seus processos. “Por este motivo, a Jurídico da Afubesp continua ajuizando processos para recuperar as perdas dos banespianos que têm direito”, comenta.
O Departamento Jurídico, que fica na sede da Afubesp, está à disposição para receber os associados, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Informações sobre ações podem ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone (11) 3292-1744 e e-mail jurídico@afubesp.com.br.
Por onde começar
Antes de tudo, Marcelo Armellini, também advogado da Afubesp, orienta os colegas a começarem pedindo na Caixa Econômica Federal um extrato analítico do seu FGTS. “Nele irá constar as informações necessárias para confirmar se há ou não perdas a serem recuperadas pelo associado”.
Para facilitar, a Afubesp indica o caminho a ser seguido no Disque Caixa. Assegure-se de estar com o PIS em mãos na hora de fazer a ligação.
Ligue para 0800-7260207, escolha a opção 4 e, logo em seguida, tecle 3, para falar com um atendente. Peça a ele um extrato analítico informando o número do PIS.
Concluído o pedido, o extrato estará disponível em qualquer agência da Caixa após cinco dias úteis.
Quem tem direito a entrar na justiça
1. Pessoas que não optaram pelo acordo do governo de 2001 a 2003 (Lei Complementar 110/01), que propôs aos trabalhadores que entraram na Justiça o recebimento das diferenças integral ou parceladamente (dependendo do valor a receber), mas abrindo mão de 15% do valor integral. Cerca de 5 milhões de pessoas decidiram por continuar seus processos;
2. Aqueles que não receberam as diferenças no saque do Fundo de Garantia na ocasião da aposentaria;
3. Quem não possui processo neste sentido em outra entidade ou advogado particular.
4. Pessoas que estavam na ativa, ou seja, ainda não tinham se aposentado e possuíam saldo no FGTS em janeiro de 1989 (Plano Verão) e/ ou em abril de 1990 (Plano Collor I).